TJBA - 0000724-07.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2025 06:40
Decorrido prazo de SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:40
Decorrido prazo de ALINE BARBOZA DE SOUZA OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
19/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
19/12/2024 05:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
19/12/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
15/12/2024 21:59
Expedição de sentença.
-
15/12/2024 21:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:24
Decorrido prazo de EDYRANE FERRAZ ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:17
Decorrido prazo de EDYRANE FERRAZ ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 23:19
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
09/07/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 11:01
Expedição de sentença.
-
03/07/2024 11:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000724-07.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Edyrane Ferraz Rocha Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000724-07.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: EDYRANE FERRAZ ROCHA Advogado(s): SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES registrado(a) civilmente como SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES (OAB:BA37119) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 20:03
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 20:03
Expedição de intimação.
-
21/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
21/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
13/09/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 02:27
Devolvidos os autos
-
21/11/2018 13:13
CONCLUSÃO
-
21/11/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 13:25
DOCUMENTO
-
24/11/2017 13:20
REMESSA
-
24/11/2017 13:17
DOCUMENTO
-
24/11/2017 11:28
AUDIÊNCIA
-
22/11/2017 16:30
DOCUMENTO
-
21/11/2017 15:00
MANDADO
-
17/10/2017 08:49
MANDADO
-
04/10/2017 11:19
MANDADO
-
03/10/2017 09:53
AUDIÊNCIA
-
29/09/2017 10:00
Ato ordinatório
-
14/09/2017 14:38
PETIÇÃO
-
14/09/2017 14:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2016 14:59
MERO EXPEDIENTE
-
06/04/2016 14:38
CONCLUSÃO
-
06/04/2016 14:36
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
13/02/2014 11:58
CONCLUSÃO
-
13/02/2014 11:50
PETIÇÃO
-
22/01/2014 14:10
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2014 13:48
CONCLUSÃO
-
16/01/2014 15:03
PETIÇÃO
-
05/11/2013 11:23
DOCUMENTO
-
05/11/2013 10:59
MANDADO
-
18/09/2013 11:27
MANDADO
-
13/08/2013 15:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2013 15:01
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2013 14:32
CONCLUSÃO
-
12/08/2013 14:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0322986-66.2014.8.05.0001
Pop Presentes e Bijouterias LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Aliomar Mendes Muritiba
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2014 09:58
Processo nº 0504448-66.2018.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Pamponet Comercio de Calcados e Acessori...
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2019 10:59
Processo nº 0504448-66.2018.8.05.0113
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Pamponet Comercio de Calcados e Acessori...
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Bar...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2018 11:55
Processo nº 8008944-26.2023.8.05.0229
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Lindoval Santos Brito
Advogado: Geliane Pinto Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 13:09
Processo nº 8008944-26.2023.8.05.0229
Lindoval Santos Brito
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Rita Manuela de Santana Cruz Merces
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2025 11:30