TJBA - 0504448-66.2018.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 0504448-66.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Pamponet Comercio De Calcados E Acessorios Ltda - Epp Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Executado: Patricia Rodrigues Rocha Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Executado: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504448-66.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550), FABIANA RODRIGUES ROCHA registrado(a) civilmente como FABIANA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA16784) DECISÃO 1.
Em atenção à impugnação apresentada pela executada, no tocante a um suposto excesso de execução (466876667), tem-se que, tratando-se a presente, de ação de execução, a apontada pretensão deve ser manejada através de Embargos à Execução (art. 917, III, CPC), eis que não se admite a produção de prova pericial em uma Ação de Execução.
A única exceção seria o reconhecimento de eventual nulidade, mesmo que de eventual excesso, de fácil percepção, que, assim, não exigiria a produção de uma prova pericial, do que não se está a falar.
Por tais motivos, não conheço da impugnação apresentada.
INTIMEM-SE (DPJ). 2.
Expeça-se o Alvará em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados pela executada. 3.
Por fim, independentemente da lavratura do respectivo Termo, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento ora colacionado, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor do exequente.
Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Itabuna (BA), 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0504448-66.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Pamponet Comercio De Calcados E Acessorios Ltda - Epp Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Executado: Patricia Rodrigues Rocha Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Executado: Fidelio Pamponet Filho Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0504448-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: PAMPONET COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, PATRICIA RODRIGUES ROCHA, FIDELIO PAMPONET FILHO DESPACHO 1.
Objetivando o atendimento do quanto requerido (449822130), INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueio on-line).
Itabuna (Ba), 25 de junho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VIC -
21/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:48
Recebidos os autos
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18/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 14:09
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/11/2019 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Mero expediente
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11/11/2019 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
-
05/10/2019 00:00
Publicação
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23/09/2019 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Petição
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/08/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Ausência das condições da ação
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11/08/2019 00:00
Petição
-
11/08/2019 00:00
Petição
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03/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Liminar
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25/07/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2019 00:00
Documento
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15/05/2019 00:00
Petição
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09/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Mero expediente
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28/03/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Publicação
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12/03/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 00:00
Documento
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08/03/2019 00:00
Documento
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08/03/2019 00:00
Documento
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08/03/2019 00:00
Documento
-
08/03/2019 00:00
Documento
-
09/02/2019 00:00
Petição
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02/02/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Mandado
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09/11/2018 00:00
Mandado
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27/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
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21/10/2018 00:00
Petição
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21/10/2018 00:00
Petição
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06/10/2018 00:00
Publicação
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03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
27/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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