TJBA - 0000867-64.2014.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000867-64.2014.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: ELIAS DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): SIMONE DE ARGOLO DE BRITO (OAB:BA37131), IVANILDO DOS SANTOS PIROPO registrado(a) civilmente como IVANILDO DOS SANTOS PIROPO (OAB:BA26583) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB:SP72728), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB:SP133065), ELISANGELA CASTRO (OAB:BA27973) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Elias de Jesus dos Santos ingressou com a fase de cumprimento de sentença, alegando que lhe é devido a título de condenação o valor de R$ 409.673,14 (quatrocentos e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e quatorze centavos). (ID 501526366) Devidamente intimado, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pugnando pela de declaração de excesso na execução, ao argumento de que o valor devido é de R$ 253.224,00 (duzentos e cinquenta e três mil, e duzentos e vinte e quatro reais) (id 509783859) Réplica à impugnação (id 511711058) É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Para melhor compreensão do quanto aqui será decido, transcrevo a parte dispositiva da sentença, verbis: "Ante o exposto, extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC), e por conseguinte JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: 1 - CONDENAR a ré COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 - STJ) e correção monetária pelo índice INPC a partir desta sentença.
Condeno a parte Ré COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, CPC" Devolvida a questão ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de recurso de apelação, aquela Egrégia Corte, mais precisamente a 2ª Câmara Cível, reformou a sentença, tão-somente para alterar os índices de correção para a taxa SELIC.
Confira-se: "Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA apenas no sentido de estabelecer como índice da correção monetária a taxa SELIC, mantendo a sentença em todos os demais pontos." (id 501424583) Da análise dos cálculos apresentados pela Exequente e pelo Executado, parece-me que ambos se mostram flagrantemente divergentes do comando sentencial.
Com efeito, apesar de não ser uma obrigatoriedade do Magistrado, porque ausente conhecimento técnicos de ciência contábil, basta uma simples consulta às ferramentas disponíveis na internet para que se chegue ao valor correto, até porque não se tratam de cálculos que demandem complexidade (art. 509, § 2º, CPC). Assim, considerando que o evento danoso ocorreu em 07.04.2013, atualizando o valor até a presente data, sem a incidência dos honorários de sucumbência, chega-se ao valor de R$ 312.339,88 (trezentos e doze reais, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme se extrai do site https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPelaSelic.do?method=corrigirPelaSelic Conclui-se, portanto, que o valor devido é de 374.807,85 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) - já acrescidos os honorários de sucumbência, o que representa um excesso na execução de R$ 34.865,28 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer e homologar como devido a título de condenação, o valor de R$ 374.807,85 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Como consequência, determino que seja substituído o seguro em garantia (id 509783869), por depósito judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio.
Com o depósito, porque incontroverso, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado, no valor de R$ 253.224,00 (duzentos e cinquenta e três mil, e duzentos e vinte e quatro reais), devendo ser verificado se a procuração possui amplos poderes para receber pagamento, devendo anexar aos autos endereço atualizado da parte e /ou telefone celular para que o cartório informe a expedição do referido documento em nome do advogado e a data da autorização para levantamento do valor.
Tal medida é perfeitamente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trecho que se extrai do RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.209 - MG (2020/0179173-3), de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, verbis: "(...) de forma a compatibilizar o acima exposto com o trabalho zeloso desempenhado pelo TJ/MG, na busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente, ao expedir o alvará de levantamento em nome do advogado, a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores".
Atente-se ao cartório para a mudança trazida pela Lei nº 14.806/2024 referente ao pagamento das custas relativas à expedição de alvará, salvo se a parte for beneficiária da justiça. Com o trânsito em julgado desta decisão, libere-se em favor do autor o saldo remanescente, nos mesmos moldes acima definidos. Custas pelo Executado. Tudo cumprido arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 11:00
Expedição de intimação.
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12/09/2025 11:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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08/08/2025 04:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:25
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:25
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 09:54
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 17/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:05
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 21:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 21:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 21:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 21:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 21:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 21:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:49
Expedição de intimação.
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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27/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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24/05/2025 22:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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24/05/2025 22:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS PROCESSO: 0000867-64.2014.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE JESUS DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 05 dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Terça-feira, 20 de Maio de 2025.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
20/05/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501501407
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20/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/03/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 04:41
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 10:43
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 10:41
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 10:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
02/03/2024 10:38
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 10:36
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
02/03/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 10:34
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/02/2024 14:32
Expedição de intimação.
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23/02/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:53
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:53
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:53
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:55
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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21/01/2024 19:19
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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21/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
12/01/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
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31/12/2023 05:32
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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31/12/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 04:36
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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31/12/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 20:32
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 04:52
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 04:02
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 18:15
Expedição de intimação.
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07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:58
Expedição de intimação.
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04/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 10:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:40
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 22:48
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 11/09/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:51
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 29/09/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:03
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:53
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 02/11/2023 06:00.
-
07/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 11/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:26
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:03
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 28/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:12
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:12
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:08
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 29/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:08
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 29/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:08
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:08
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:33
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:33
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:33
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:33
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:12
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:12
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:12
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:12
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:05
Juntada de informação
-
28/10/2023 07:00
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:01
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000867-64.2014.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Elias De Jesus Dos Santos Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Advogado: Ivanildo Dos Santos Piropo (OAB:BA26583) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973) Interessado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos Sa Advogado: Angelica Lucia Carlini (OAB:SP72728) Advogado: Maria Paula De Carvalho Moreira (OAB:SP133065) Perito Do Juízo: Itana Santana De Andrade Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: ATO ORDINATÓRIO: ABRO VISTA DESTES AUTOS AS PARTES AUTORA E RÉ DO LAUDO PERICIAL DE ID. 414898334, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE SOBRE O MESMO. -
17/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:07
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2023 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:07
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
27/09/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
21/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:36
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:30
Juntada de informação
-
06/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 03:17
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:36
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:34
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:26
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ELISANGELA CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2023 13:13
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
05/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:30
Juntada de intimação
-
31/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:15
Outras Decisões
-
29/07/2023 23:46
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 22/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:27
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:34
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:30
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 22/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
20/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:23
Juntada de carta via ar digital
-
17/04/2023 15:22
Juntada de carta via ar digital
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:37
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 02:09
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 16/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 11:11
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 16/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/11/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
08/11/2022 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2022 13:08
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
31/10/2022 06:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
31/10/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 06:03
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
31/10/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 08:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
29/10/2022 17:41
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
29/10/2022 16:52
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
29/10/2022 07:31
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
17/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:59
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 08/11/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
10/10/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 04:38
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:38
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:52
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:20
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:40
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 10:07
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 09:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:46
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 11:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 11:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/10/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
11/07/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 02:04
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 18/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 02:04
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 18/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ANGELICA LUCIA CARLINI em 18/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 18/11/2020 23:59.
-
30/05/2021 13:30
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/05/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
30/05/2021 13:17
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/05/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
30/05/2021 13:16
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/05/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
30/05/2021 13:15
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/05/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
30/05/2021 13:10
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/05/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
23/02/2021 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 03:16
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 03/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2020 00:37
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 00:37
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 05:01
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 23:08
Devolvidos os autos
-
20/05/2019 16:18
DOCUMENTO
-
23/04/2019 17:33
Ato ordinatório
-
15/04/2019 17:17
REMESSA
-
21/03/2019 17:12
RECEBIMENTO
-
27/02/2019 16:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/02/2019 14:00
Ato ordinatório
-
04/02/2019 15:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/01/2019 16:00
Ato ordinatório
-
25/10/2018 14:00
Ato ordinatório
-
02/08/2018 17:41
RECEBIMENTO
-
17/07/2018 16:52
MERO EXPEDIENTE
-
24/11/2016 15:55
CONCLUSÃO
-
20/10/2016 12:33
PETIÇÃO
-
19/10/2016 14:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2016 17:59
AUDIÊNCIA
-
09/06/2016 12:28
PETIÇÃO
-
09/06/2016 12:28
PETIÇÃO
-
06/06/2016 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2016 15:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2016 09:52
RECEBIMENTO
-
06/04/2016 14:56
MERO EXPEDIENTE
-
03/12/2014 16:22
CONCLUSÃO
-
20/11/2014 14:13
MANDADO
-
23/10/2014 13:55
MANDADO
-
21/10/2014 12:52
PETIÇÃO
-
14/10/2014 13:24
RECEBIMENTO
-
10/10/2014 13:27
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2014 15:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2014 16:49
CONCLUSÃO
-
01/10/2014 16:48
PETIÇÃO
-
01/10/2014 14:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2014 14:42
RECEBIMENTO
-
23/09/2014 14:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/08/2014 16:48
PETIÇÃO
-
12/08/2014 15:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2014 12:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/07/2014 12:07
RECEBIMENTO
-
10/07/2014 15:52
REMESSA
-
10/07/2014 15:41
PETIÇÃO
-
09/07/2014 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2014 16:34
RECEBIMENTO
-
08/05/2014 18:01
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
06/05/2014 16:50
CONCLUSÃO
-
06/05/2014 14:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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