TJBA - 8005768-87.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:37
Juntada de intimação
-
03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 13:32
Nomeado perito
-
09/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005768-87.2020.8.05.0150 Interdito Proibitório Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gilberto Pinheiro Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Autor: Roberio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Autor: Gilberto Junio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Autor: Tiago Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Reu: Condominio Villa De Ipitanga Advogado: Danilo Cerqueira De Freitas (OAB:BA66485) Advogado: Mateus De Alencar Franca Costa (OAB:BA71758) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para no prazo de 5(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão cartorária de (ID 419506716), sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
27/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MATEUS DE ALENCAR FRANCA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA DE FREITAS em 21/05/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO em 21/05/2024 23:59.
-
22/06/2024 18:29
Decorrido prazo de ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 13:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
09/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:49
Juntada de informação
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA em 25/07/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005768-87.2020.8.05.0150 Interdito Proibitório Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gilberto Pinheiro Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Autor: Roberio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Autor: Gilberto Junio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Autor: Tiago Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Reu: Condominio Villa De Ipitanga Advogado: Danilo Cerqueira De Freitas (OAB:BA66485) Advogado: Mateus De Alencar Franca Costa (OAB:BA71758) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DESPACHO Ciente da decisão proferida pela Quinta Câmara Cível que negou provimento ao Agravo de Instrumento oposto pela parte ré, mantendo-se a decisão deste Juízo em seus termos (id 383737360).
Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito devido à remoção da Juíza Auxiliar 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
16/10/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:19
Decorrido prazo de ROBERIO SOUZA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:19
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBERIO SOUZA BOMFIM em 25/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de VINICIUS MISAEL PORTELA em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de RAFAEL WAGMAKER CAVALCANTI LORENZINNI PORTELLA em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de VINICIUS MISAEL PORTELA em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de RAFAEL WAGMAKER CAVALCANTI LORENZINNI PORTELLA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:38
Decorrido prazo de ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:21
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:40
Juntada de petição de agravo de instrumento
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02/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
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01/02/2023 20:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/11/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2022 02:46
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
05/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
12/10/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2022 06:14
Decorrido prazo de LAIS NASCIMENTO AZEVEDO em 07/04/2022 23:59.
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30/03/2022 02:33
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
23/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 11:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:34
Expedição de citação.
-
23/02/2022 14:34
Expedição de Informações.
-
22/02/2022 10:31
Expedição de citação.
-
22/02/2022 10:17
Juntada de citação
-
22/02/2022 10:15
Expedição de citação.
-
22/02/2022 08:23
Juntada de acesso aos autos
-
21/02/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 16:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/10/2021 16:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/10/2021 16:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2021 21:27
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
26/08/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/05/2021 14:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 17:52
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
13/03/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
09/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERIO SOUZA BOMFIM - CPF: *30.***.*63-22 (AUTOR).
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31/01/2021 14:00
Conclusos para decisão
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18/10/2020 20:12
Publicado Despacho em 28/08/2020.
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23/09/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 01:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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