TJBA - 8000126-98.2024.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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06/09/2025 17:38
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000126-98.2024.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO AUTOR: TIAGO ALVES DA SILVA Advogado(s): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB:PR87889) REU: SERASA S.A.
Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos e examinados.
INTIMEM-SE as partes, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Em caso de requerimento de produção de provas, os autos deverão retornar conclusos para decisão de saneamento.
Na hipótese de designação de audiência, será concedido prazo para apresentação do rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas, ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário.
Gentio do Ouro - BA, 20 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:47
Expedição de citação.
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01/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 03:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:46
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2025 13:45
Audiência Audiência CEJUSC convertida em diligência conduzida por 09/05/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO, #Não preenchido#.
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08/05/2025 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 13:27
Expedição de citação.
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08/04/2025 11:12
Publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 14:08
Expedição de intimação.
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07/04/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 13:57
Expedição de intimação.
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07/04/2025 13:56
Expedição de intimação.
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06/04/2025 14:39
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 09/05/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO, #Não preenchido#.
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28/12/2024 14:57
Proferido despacho
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28/12/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO ALVES DA SILVA - CPF: *30.***.*76-05 (AUTOR).
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28/12/2024 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 23:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:52
Publicado em 03/05/2024.
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05/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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