TJBA - 8005845-50.2025.8.05.0141
1ª instância - Vara do Juri, Excecucoes Penais e Medidas Alternativas - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:32
Decorrido prazo de 9ª COORPIN JEQUIÉ em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:11
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 19:51
Decorrido prazo de 9ª COORPIN JEQUIÉ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Avenida Radial Dois, Jequiezinho, Jequié-BA, Fone: (73) 3527-8354 E-mail: [email protected] Processo nº: 8005845-50.2025.8.05.0141 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Homicídio Qualificado] Autor: 9ª COORPIN JEQUIÉ Réus: SANDIELEN SANTOS DE JESUS, GEOVANE DE ABREU MEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PRESENÇAS: Juiz de Direito: Rafael Barbosa da CunhaMinistério Público: Carlos Alberto Ramaciotti GusmãoPartes: SANDIELEN SANTOS DE JESUS, GEOVANE DE ABREU MEIRAAdvogado: JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA Aos dias 26 de Agosto de 2025, às 15h20min, realizou-se audiência de custódia, onde se encontrava o Dr.
Rafael Barbosa da Cunha, Juiz de Direito Designado deste Juízo, conectado por videoconferência, conectados, também, o Dr.
Carlos Alberto Ramaccioti, Promotor de Justiça, os réus Sandielen Santos de Jesus, Geovane de Abreu Meira e o Advogado Deivson Lima.
Conforme gravação audiovisual, houve a tomada do interrogatório dos Conduzidos SANDIELEN SANTOS DE JESUS, GEOVANE DE ABREU MEIRA. Dada a palavra ao Ministério Público, manifestou-se petição ID 516521908 dos autos. Aberta a palavra à Defesa, manifestou-se através do vidio / audio, link abaixo. Pelo MM.
Juiz foi Dito que passava a proferir a seguinte decisão em gravação audiovisual: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de Geovane de Abreu Meira e Sandielen Santos de Jesus, convertendo-a em prisão preventiva.
Denego o pedido de prisão domiciliar de Sandielen Santos de Jesus.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Ambos solicitaram a dispensa da assinatura física do presente termo.
Ficam disponibilizadas as mídias da presente audiência por meio do link abaixo.
Eu, Renata Pereira Ribeiro, o digitei e eu, Edson Silva dos Santos, Diretor de Secretaria em Substituição, o conferi. Rafael Barbosa Da Cunha Juiz de Direito Designado link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/0a5a9b6c-cfb4-4c61-8fbe-606d64643c1e?vcpubtoken=235b6c65-8402-4968-808f-d78305b706c4 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ba68ec7c-e8d7-4b50-8d53-6438cced8dee?vcpubtoken=2e71a1c8-7ebe-4e7f-9deb-162305abb7ea https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/f178679d-cdaa-487f-9c54-48adcd904cd4?vcpubtoken=5a0ee224-d444-45c3-b078-968a3752fa0f -
27/08/2025 17:40
Juntada de informação
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27/08/2025 12:23
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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27/08/2025 12:23
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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27/08/2025 09:13
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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27/08/2025 09:08
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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27/08/2025 08:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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27/08/2025 08:39
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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27/08/2025 08:15
Expedição de termo de audiência.
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27/08/2025 08:15
Expedição de intimação.
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27/08/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:12
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 26/08/2025 15:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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26/08/2025 10:10
Expedição de intimação.
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26/08/2025 10:10
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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