TJBA - 0019913-67.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0019913-67.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Giselle Pinto Campos Advogado: Carlos Eduardo Martins De Oliveira (OAB:RJ86307) Advogado: Diego Pinto Campos (OAB:BA28611) Interessado: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0019913-67.2011.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: GISELLE PINTO CAMPOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Partes foram devidamente intimadas a se manifestar, entretanto, permaneceram silentes, ensejando o reconhecimento da negligência no acompanhamento do processo e no Peticionamento para as providências pertinentes cabíveis, no caso concreto. É o sucinto Relatório.
DECIDO.
Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 14 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
21/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/05/2022 00:00
Petição
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18/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/10/2017 00:00
Petição
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16/10/2017 00:00
Petição
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04/10/2017 00:00
Publicação
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04/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Recebimento
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11/06/2015 00:00
Publicação
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10/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2015 00:00
Mero expediente
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10/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2014 00:00
Publicação
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10/07/2014 00:00
Recebimento
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10/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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30/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2014 00:00
Recebimento
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17/06/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Petição
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18/01/2014 00:00
Publicação
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15/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2013 00:00
Procedência em Parte
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12/09/2012 00:00
Petição
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16/05/2012 00:00
Publicação
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14/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2012 00:00
Ato ordinatório
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02/05/2012 00:00
Petição
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05/03/2012 00:00
Expedição de Mandado
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13/12/2011 00:00
Publicação
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07/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2011 09:58
Recebimento
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16/03/2011 13:18
Conclusão
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14/03/2011 08:25
Processo autuado
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02/03/2011 10:10
Recebimento
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01/03/2011 10:29
Remessa
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28/02/2011 16:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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