TJBA - 0503588-72.2016.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0503588-72.2016.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Osvaldo Gomes Da Cruz Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:BA9948) Interessado: Petróleo Brasileiro Sa Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503588-72.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: Osvaldo Gomes da Cruz Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB:BA9948) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO SA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação formulada por Osvaldo Gomes da Cruz em face de PETRÓLEO BRASILEIRO SA.
Em Sentença de ID 319731618, este Juízo indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Inconformada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação de ID 355397830.
Inobstante o juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a Sentença impugnada nos seus próprios fundamentos.
Assim sendo, intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo tal prazo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal, com as homenagens de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/06/2024 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/05/2024 17:11
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
12/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
25/11/2023 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:00
Indeferimento da petição inicial
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
02/11/2016 00:00
Publicação
-
31/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 00:00
Mero expediente
-
30/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021842-13.2022.8.05.0001
Ciro Damasceno Ferreira
Condominio Veredas do Sol Residencias
Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 15:48
Processo nº 8043830-22.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Calamo Distribuidora de Produtos de Bele...
Advogado: Perola de Abreu Farias Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2024 09:46
Processo nº 0500254-98.2013.8.05.0274
Dalci Goncalves Santos
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 15:37
Processo nº 0500254-98.2013.8.05.0274
Dalci Goncalves Santos
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 13:42
Processo nº 0503588-72.2016.8.05.0004
Osvaldo Gomes da Cruz
Petroleo Brasileiro SA
Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 23:34