TJBA - 8018310-35.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILAS VILLAGE em 24/07/2024 23:59.
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30/06/2024 20:55
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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30/06/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8018310-35.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Condominio Vilas Village Advogado: Ionara De Matos Soares Ribeiro (OAB:BA28014) Reu: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018310-35.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CONDOMINIO VILAS VILLAGE Advogado(s): IONARA DE MATOS SOARES RIBEIRO (OAB:BA28014) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN registrado(a) civilmente como JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial enseja o indeferimento da peça de ingresso, art. 321, p.u. do CPC, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem condenação a custas e honorários.
P.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
27/06/2024 00:14
Baixa Definitiva
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27/06/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
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26/05/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 18:30
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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14/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 19:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILAS VILLAGE em 25/09/2023 23:59.
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26/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 05:02
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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03/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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21/08/2023 11:25
Expedição de despacho.
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21/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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