TJBA - 8019563-92.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:44
Baixa Definitiva
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30/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ROQUE GONCALVES DE SENA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:48
Decorrido prazo de DOMINGAS CALDAS SILVA DE SENA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8019563-92.2022.8.05.0150 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Roque Goncalves De Sena Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Advogado: Amanda Nobre Macedo Matos (OAB:BA66566) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Requerente: Domingas Caldas Silva De Sena Advogado: Amanda Nobre Macedo Matos (OAB:BA66566) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8019563-92.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ROQUE GONCALVES DE SENA e outros Advogado(s): AMANDA NOBRE MACEDO MATOS (OAB:BA66566), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530) Advogado(s): SENTENÇA Roque Gonçalvez de Sena e Domingas Caldas Silva de Sena, ingressaram com a presente ação de retificação de registro civil, por meio da qual objetiva de ratificar sua Certidão de casamento, para que conste o nome da requerente como sendo “Domingas Silva de Sena”, suprimindo o sobrenome “Caldas”.
O Ministério Público ofertou parecer, opinando pelo deferimento do pedido, id. 407478145. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Julgo antecipadamente o feito pois não vislumbro a necessidade de produção de outras provas além das colacionadas aos autos, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há óbice legal à pretensão e a Lei n. 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas.
O artigo 109 da Lei dos Registros Públicos possibilita a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.
Os documentos acostados pela requerente, demonstram que a retificação merece ser deferida, uma vez que as divergências apontadas na inicial se consubstanciam em erros passíveis de verificação, por intermédio da confrontação dos documentos carreados aos autos.
Verifico que na 1ªVia da certidão de casamento, consta que o nome da requerente é efetivamente Domingas Caldas Silva de Sena, assim como é possível certificar o erro na 2ªVia da certidão de casamento, conforme id. 271205324.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, determinando que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no qual se encontra lavrado o assento de casamento da autora, retifique a certidão, fazendo constar o nome da acionante como Domingas Caldas Silva de Sena.
Julgo extinta a ação, com fundamento no Art. 487, I do CPC.
Sem custas.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/06/2024 18:11
Expedição de sentença.
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17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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12/06/2024 05:11
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:09
Expedição de sentença.
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07/06/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 09:26
Juntada de Petição de registrosdeferimentoretificacaosimples80195639220228050150
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07/08/2023 10:33
Expedição de despacho.
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07/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 21:54
Decorrido prazo de ROQUE GONCALVES DE SENA em 12/06/2023 23:59.
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28/07/2023 12:28
Decorrido prazo de AMANDA NOBRE MACEDO MATOS em 16/03/2023 23:59.
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22/07/2023 10:39
Decorrido prazo de DOMINGAS CALDAS SILVA DE SENA em 31/05/2023 23:59.
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22/07/2023 10:39
Decorrido prazo de ROQUE GONCALVES DE SENA em 31/05/2023 23:59.
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20/07/2023 23:29
Decorrido prazo de DOMINGAS CALDAS SILVA DE SENA em 07/12/2022 23:59.
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20/07/2023 23:29
Decorrido prazo de ROQUE GONCALVES DE SENA em 07/12/2022 23:59.
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20/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:50
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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05/07/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 11:14
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:57
Expedição de ato ordinatório.
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22/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:40
Expedição de decisão.
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27/10/2022 11:31
Expedição de decisão.
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27/10/2022 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMINGAS CALDAS SILVA DE SENA - CPF: *34.***.*40-44 (REQUERENTE).
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24/10/2022 08:03
Conclusos para despacho
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19/10/2022 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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