TJBA - 8048215-81.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:41
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:42
Expedição de ato ordinatório.
-
17/01/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048215-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Andre Temporal Motta Reu: Ca2m Transporte E Logistica Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Processo: 8048215-81.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva: REU: ANDRE TEMPORAL MOTTA, CA2M TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) mandado(s) retro(s), no prazo de 15 dias.
Salvador/BA - 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
15/08/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
12/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ANDRE TEMPORAL MOTTA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:03
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8048215-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Cruzeiro Intermediacao Ltda - Me Reu: Andre Temporal Motta Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8048215-81.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME, ANDRE TEMPORAL MOTTA Defiro o pleito de ID 450856354 no que diz respeito as intimações, atente o cartório.
Ato contínuo, paga as custas da citação requerida ID 449496492, cumpra-se.
Salvador, 27 de junho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
29/06/2024 00:17
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:51
Decorrido prazo de ANDRE TEMPORAL MOTTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:51
Decorrido prazo de CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 06:39
Expedição de carta via ar digital.
-
29/01/2024 18:23
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
29/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
17/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:36
Decorrido prazo de CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ANDRE TEMPORAL MOTTA em 25/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:30
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
12/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 10:25
Decorrido prazo de CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:51
Decorrido prazo de ANDRE TEMPORAL MOTTA em 13/02/2023 23:59.
-
01/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 20:42
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
06/03/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
18/01/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:28
Decorrido prazo de CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:28
Decorrido prazo de ANDRE TEMPORAL MOTTA em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:21
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
15/08/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 04:00
Decorrido prazo de ANDRE TEMPORAL MOTTA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:00
Decorrido prazo de CRUZEIRO INTERMEDIACAO LTDA - ME em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:55
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2022 13:55
Expedição de carta via ar digital.
-
26/04/2022 07:35
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
26/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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