TJBA - 8094003-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:44
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:40
Baixa Definitiva
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06/05/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:14
Expedição de sentença.
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18/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:54
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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23/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:00
Expedição de sentença.
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04/02/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:32
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 31/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:11
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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19/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8094003-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Edificio Forum Empresarial Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Reu: Narciso De Oliveira Correia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8094003-84.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL REU: NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA Considerando a petição de ID. 454818090 e respectivos anexos, que não deixam claro se houve o adimplemento do débito ou não, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cumprimento do acordo e requeira o que entender pertinente.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
09/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:15
Expedição de despacho.
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04/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:06
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:58
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 07/08/2024 23:59.
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04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 21:08
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:52
Expedição de carta via ar digital.
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06/07/2024 01:59
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8094003-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Edificio Forum Empresarial Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Reu: Narciso De Oliveira Correia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8094003-84.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL REU: NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID n° 435912903, acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 27 de junho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito -
29/06/2024 00:19
Expedição de despacho.
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27/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/04/2024 22:35
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 08/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM EMPRESARIAL em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:02
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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28/03/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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18/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/02/2024 01:28
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/12/2023 13:11
Expedição de carta via ar digital.
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11/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 05:54
Decorrido prazo de NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:47
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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