TJBA - 0000278-16.2014.8.05.0092
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUI em 23/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:58
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DE IBICUÍ- BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:25
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:43
Expedição de ato ordinatório.
-
10/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:19
Juntada de informação
-
23/09/2024 21:58
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 05/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:00
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:41
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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11/09/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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11/09/2024 16:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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11/09/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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11/09/2024 16:39
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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11/09/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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07/09/2024 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUI em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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23/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/05/2024 09:58
Expedição de ofício.
-
20/05/2024 09:53
Expedição de RPV.
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11/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 05:43
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 28/07/2023 23:59.
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21/11/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000278-16.2014.8.05.0092 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Izanete Silveira Lima Advogado: Emanuel Fortunato Jandiroba (OAB:BA10510) Requerido: O Município De Ibicuí- Bahia Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000278-16.2014.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: IZANETE SILVEIRA LIMA Advogado(s): EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA registrado(a) civilmente como EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA (OAB:BA10510) REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE IBICUÍ- BAHIA Advogado(s): DANIELLE SOARES ANTUNES registrado(a) civilmente como DANIELLE SOARES ANTUNES (OAB:BA34422) DESPACHO Recebo o cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí, 31 de maio de 2023 Deiner X Andrade Juiz de Direito -
16/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
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18/09/2023 04:32
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 28/07/2023 23:59.
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11/08/2023 14:07
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 05:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:54
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
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04/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 06:04
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:52
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 24/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:01
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 06:35
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 07:37
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 29/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 00:57
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 29/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 17:30
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 17:30
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
27/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
27/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
08/10/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 12:38
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/09/2020 17:45
Conclusos para decisão
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08/09/2020 11:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/09/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2019 19:36
Devolvidos os autos
-
19/03/2018 13:33
RECEBIMENTO
-
23/08/2017 10:06
REMESSA
-
13/07/2017 17:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/06/2017 12:03
PETIÇÃO
-
21/06/2017 12:02
RECEBIMENTO
-
21/06/2017 12:02
MERO EXPEDIENTE
-
22/10/2014 18:45
CONCLUSÃO
-
22/10/2014 18:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/09/2014 16:55
PROCEDÊNCIA
-
22/09/2014 11:05
MANDADO
-
01/09/2014 17:06
MANDADO
-
26/08/2014 11:23
MANDADO
-
26/08/2014 11:22
MANDADO
-
25/08/2014 11:20
AUDIÊNCIA
-
20/08/2014 11:51
MERO EXPEDIENTE
-
05/06/2014 14:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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