TJBA - 0000284-23.2014.8.05.0092
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUI em 23/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:58
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DE IBICUÍ- BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:57
Expedição de ato ordinatório.
-
10/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:23
Juntada de informação
-
23/09/2024 21:58
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUI em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
23/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
23/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/05/2024 11:05
Expedição de ofício.
-
17/05/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000284-23.2014.8.05.0092 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Adriana Oliveira Do Nascimento Advogado: Emanuel Fortunato Jandiroba (OAB:BA10510) Requerido: O Município De Ibicuí- Bahia Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000284-23.2014.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA registrado(a) civilmente como EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA (OAB:BA10510) REU: O MUNICÍPIO DE IBICUÍ- BAHIA Advogado(s): DANIELLE SOARES ANTUNES registrado(a) civilmente como DANIELLE SOARES ANTUNES (OAB:BA34422) DESPACHO Recebo o cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí, 05 de junho de 2023 Deiner X Andrade Juiz de Direito -
16/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:26
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2021 19:01
Decorrido prazo de EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA em 29/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 19:19
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 19:19
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
05/01/2021 19:04
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 30/09/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:50
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
28/10/2020 10:49
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
05/10/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/09/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2019 23:46
Devolvidos os autos
-
27/03/2019 14:14
RECEBIMENTO
-
18/01/2019 12:04
RECEBIMENTO
-
23/08/2017 10:06
REMESSA
-
13/07/2017 17:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/06/2017 12:11
PETIÇÃO
-
21/06/2017 12:10
RECEBIMENTO
-
21/06/2017 12:10
MERO EXPEDIENTE
-
22/10/2014 19:20
CONCLUSÃO
-
22/10/2014 19:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/09/2014 11:35
PROCEDÊNCIA
-
12/09/2014 17:42
MANDADO
-
04/09/2014 17:29
MANDADO
-
28/08/2014 12:51
MANDADO
-
28/08/2014 12:51
MANDADO
-
26/08/2014 09:36
AUDIÊNCIA
-
20/08/2014 12:03
MERO EXPEDIENTE
-
05/06/2014 15:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000743-11.2020.8.05.0145
Ronieide Vital Oliveira
Damon Ineam Marcelino de Souza
Advogado: Tulio Ferreira Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2020 09:37
Processo nº 0000290-30.2014.8.05.0092
Ivana Leila Andrade de Araujo
O Municipio de Ibicui- Bahia
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 10:52
Processo nº 8020896-45.2023.8.05.0150
Administradora de Consorcio Rci Brasil L...
Valter Pereira Novaes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 10:40
Processo nº 8001386-49.2023.8.05.0052
Joao Ferreira Gomes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Annanda Marjorie de Souza Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 20:36
Processo nº 0000250-48.2014.8.05.0092
Erivane Cunha de Andrade
O Municipio de Ibicui- Bahia
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2024 11:29