TJBA - 8001386-49.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/10/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 06:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001386-49.2023.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Ferreira Gomes Advogado: Annanda Marjorie De Souza Leite (OAB:PE57778) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8001386-49.2023.8.05.0052 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOAO FERREIRA GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do Dr.
Frank Daniel Ferreira Neri, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO o dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES.
ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 23/10/2024 Hora: 09:40 , Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/509090 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090 COMO ACESSAR O LIFESIZE: • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Casa Nova/BA, 7 de outubro de 2024.
DIEGO VIEIRA CASTRO ASSISTENTE JUDICIÁRIO -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001386-49.2023.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Ferreira Gomes Advogado: Annanda Marjorie De Souza Leite (OAB:PE57778) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8001386-49.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOAO FERREIRA GOMES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANNANDA MARJORIE DE SOUZA LEITE RÉU BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência legível, atualizado (últimos 3 meses ou exercício imediatamente anterior) e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
CASA NOVA, 3 de outubro de 2023 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito -
07/10/2024 13:04
Expedição de citação.
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07/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/10/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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04/10/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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24/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001386-49.2023.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Ferreira Gomes Advogado: Annanda Marjorie De Souza Leite (OAB:PE57778) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8001386-49.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOAO FERREIRA GOMES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANNANDA MARJORIE DE SOUZA LEITE RÉU BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência legível, atualizado (últimos 3 meses ou exercício imediatamente anterior) e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
CASA NOVA, 3 de outubro de 2023 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito -
16/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 20:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 20:36
Conclusos para decisão
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28/07/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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