TJBA - 8074368-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8074368-83.2024.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Incenor Industria Ceramica Do Nordeste Ltda.
Advogado: Carolina Milena Da Silva (OAB:SP260097) Suscitado: Jacob Amoedo Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8074368-83.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Ativa: SUSCITANTE: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA.
Parte Passiva: SUSCITADO: JACOB AMOEDO SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, a manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) retro(s), no prazo de 15 dias.
Salvador/BA - 7 de outubro de 2024.
MAURILIO BOTANI NASCIMENTO JUNIOR Analista Judiciário -
07/10/2024 19:42
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:49
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de JACOB AMOEDO SILVA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:40
Decorrido prazo de JACOB AMOEDO SILVA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:36
Expedição de carta via ar digital.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8074368-83.2024.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Incenor Industria Ceramica Do Nordeste Ltda.
Advogado: Carolina Milena Da Silva (OAB:SP260097) Suscitado: Jacob Amoedo Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8074368-83.2024.8.05.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA.
SUSCITADO: JACOB AMOEDO SILVA Vistos etc.
Não há nestes autos pedido de urgência.
Nos termos do art.135, do CPC, CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 28 de junho de 2024.
INDIRA FABIA DOSA SANTOS MEIRELES Juíza de Direito -
29/06/2024 00:31
Expedição de despacho.
-
28/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 14:56
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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15/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:58
Expedição de despacho.
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07/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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