TJBA - 0520608-85.2016.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 00:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/08/2024 02:41
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS BINDERL GASPAR DE MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
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28/07/2024 11:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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06/07/2024 18:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0520608-85.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: M & A Representacoes Comerciais Ltda - Me Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:BA26200) Executado: Ademilson Alves Da Silva Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0520608-85.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO M & A REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME POLO PASSIVO EXECUTADO: ADEMILSON ALVES DA SILVA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 28 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
28/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Documento
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04/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2019 00:00
Audiência Designada
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15/12/2018 00:00
Publicação
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15/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2018 00:00
Mero expediente
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08/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/10/2016 00:00
Petição
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26/10/2016 00:00
Petição
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05/10/2016 00:00
Mandado
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14/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2016 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Publicação
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04/07/2016 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2016 00:00
Mero expediente
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09/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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20/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2016 00:00
Petição
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09/05/2016 00:00
Publicação
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05/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2016 00:00
Mero expediente
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21/04/2016 00:00
Publicação
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19/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2016 00:00
Petição
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18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2016 00:00
Mero expediente
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06/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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