TJBA - 0003603-69.2000.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:04
Juntada de informação
-
11/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:17
Juntada de informação
-
10/07/2025 13:15
Juntada de informação
-
28/05/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIANA MARTINS DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:02
Decorrido prazo de Jose Augusto dos Santos em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
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10/12/2024 04:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIANA MARTINS DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:44
Decorrido prazo de Jose Augusto dos Santos em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Jose Augusto dos Santos em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 17:37
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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08/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:29
Juntada de informação
-
08/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIANA MARTINS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de Jose Augusto dos Santos em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 14:59
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0003603-69.2000.8.05.0001 Notificação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Notificante: Construtora Akyo Ltda - Epp Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Notificado: Maria Emiliana Martins Dos Santos Notificado: Jose Augusto Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: NOTIFICAÇÃO n. 0003603-69.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR NOTIFICANTE: CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP Advogado(s): DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156), DANILO MUNIZ DIAS LIMA (OAB:BA21554) NOTIFICADO: MARIA EMILIANA MARTINS DOS SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se do recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora em face da sentença prolatada aos autos, que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão do abandono da causa.
Relatados, decido.
Diante da tempestividade do recurso, conheço dos Embargos, na forma do art. 1023, do NCPC.
Dispõe a norma processual civil (artigo 1022) que os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
In casu, verifica-se que não houve intimação pessoal da parte autora, bem como, ocorreu a devida movimentação processual.
Diante do exposto, com espeque no art. 1022, do NCPC, conheço dos embargos declaratórios, para, de logo, ACOLHÊ-LOS e anular a sentença extintiva de ID 409080244, determinando o prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I SALVADOR/BA, 21 de junho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
28/06/2024 22:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de MARIA EMILIANA MARTINS DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de Jose Augusto dos Santos em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 20:38
Expedição de sentença.
-
07/09/2023 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
13/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Publicação
-
28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 00:00
Mero expediente
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 00:00
Mero expediente
-
13/09/2016 00:00
Mandado
-
13/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
17/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/02/2016 00:00
Petição
-
06/02/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2016 00:00
Mandado
-
25/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
26/11/2015 00:00
Publicação
-
23/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2015 00:00
Mero expediente
-
09/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2015 00:00
Petição
-
27/08/2015 00:00
Publicação
-
24/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
10/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2015 00:00
Documento
-
26/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2015 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/08/2013 00:00
Publicação
-
30/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
24/07/2013 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/06/2013 00:00
Petição
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06/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/08/2012 00:00
Petição
-
25/06/2012 00:00
Publicação
-
21/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2012 00:00
Abandono da causa
-
25/04/2008 08:09
Autos - conclusos
-
23/04/2008 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/04/2008 17:33
Carga ao advogado
-
07/04/2008 20:34
Publicado pelo dpj
-
07/04/2008 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
01/04/2003 17:08
Autos - conclusos
-
21/06/2000 13:10
Autos - conclusos
-
21/06/2000 13:10
Mandado - juntado
-
10/03/2000 16:39
Mandado - entregue ao oficial
-
28/02/2000 16:09
Publicado no dpj
-
13/01/2000 14:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2000
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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