TJBA - 8040524-48.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de TAINA ANDRADE DE SANTANA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARATINGA em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:31
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
-
12/02/2025 09:26
Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Reformada
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:11
Juntada de acesso aos autos
-
14/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TAINA ANDRADE DE SANTANA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARATINGA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RHC nº 201973 / BA (2024/0281734-9) autuado em 30/07/2024
-
30/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
29/07/2024 21:53
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
25/07/2024 00:08
Decorrido prazo de TAINA ANDRADE DE SANTANA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 06:32
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de CIENTE_ACORDÃO_DENEGAÇÃO_CF MP
-
23/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de TAINA ANDRADE DE SANTANA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARATINGA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:52
Denegado o Habeas Corpus a FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*40-07 (PACIENTE)
-
22/07/2024 11:23
Denegado o Habeas Corpus a FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*40-07 (PACIENTE)
-
18/07/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 13:04
Deliberado em sessão - julgado
-
09/07/2024 17:06
Incluído em pauta para 18/07/2024 08:30:00 SALA 04.
-
05/07/2024 11:19
Solicitado dia de julgamento
-
04/07/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de PAR DENEGAÇÃO_HC 8040524_48.2024.8.05.0000_excesso prazal_tráfico drogas_insanidade requerida pela d
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 8040524-48.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Taina Andrade De Santana Impetrado: Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal De Guaratinga Paciente: Fernando Oliveira Dos Santos Advogado: Taina Andrade De Santana (OAB:BA60118-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Habeas Corpus nº 8040524-48.2024.8.05.0000 Impetrante: Dra.
Tainá Andrade de Santana (OAB/BA nº 60.118) Paciente: Fernando Oliveira Santos Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaratinga Origem: Ação Penal nº 8000319-69.2022.8.05.0089 Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus, impetrado por Dra.
Tainá Andrade de Santana (OAB/BA nº 60.118), em benefício do Paciente Fernando Oliveira Santos, em que se aponta, como Autoridade coatora, o MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaratinga, por ato, qualificado como ilegal, praticado no Processo nº 8000319-69.2022.8.05.0089.
Segundo a petição inicial, o Paciente foi preso em flagrante delito em 08.07.2022, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, acusado de portar 103 g (cento e três gramas) de “entorpecentes”, estando recolhido, atualmente, no Presídio de Eunápolis/BA, e submetido a constrangimento ilegal, por excesso de prazo no processamento do Incidente de Insanidade Mental nº 8000294-56.2022.8.05.0089, instaurado por decisão datada de 10.05.2023, bem como no encerramento da instrução processual no feito de origem.
A impetração também afirma desobediência ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, porque não observado o prazo legal para revisão da segregação cautelar, ilegalmente decretada, segundo se afirma, em razão da inexistência dos competentes motivos, fundamentos que ampararam o pedido de deferimento liminar de liberdade provisória, ou substituição da prisão por medida cautelar diversa, com expedição de alvará de soltura, providências a serem concedidas, em caráter definitivo, quando do julgamento de mérito.
A petição inicial (ID 64681162) encontra-se instruída com documentos, destacando-se cópias de peças do Auto de Prisão em Flagrante nº 8000274-65.2022.8.05.0089 (ID 64681603) e da Ação Penal nº 8000319-69.2022.8.05.0089 (ID 64681604).
O presente feito foi distribuído para relatoria do Eminente Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa (ID 64686484 e 64686486).
Consta nos autos certidão, subscrita pelo Assessor, Dr.
José Janilson de Góis Barreto, em que se informa que o digno Relator se encontra em gozo de folgas compensatórias, com encaminhamento dos autos a esta magistrada, na qualidade de substituta, para apreciação do pedido de liminar (ID 64742739). É o relatório.
A medida liminar, em sede de Habeas Corpus, constitui providência de natureza excepcional, somente se justificando quando evidenciado, de pronto, através de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal descrito na impetração, não sendo este o caso dos autos, após análise dos documentos acostados.
Solicita-se o encaminhamento dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Após, encaminhem-se os autos ao digno Relator, nos termos do art. 41, § 4, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se, inclusive para efeito de intimação.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora em substituição (documento assinado eletronicamente) -
29/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
-
28/06/2024 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
-
27/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2024 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:05
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008289-14.2023.8.05.0113
Marilene Rodrigues Santos
Municipio de Itabuna
Advogado: Everton Macedo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 12:18
Processo nº 8001005-63.2023.8.05.0077
Luciene Jesus dos Santos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 15:59
Processo nº 8001005-63.2023.8.05.0077
Luciene Jesus dos Santos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 08:05
Processo nº 8004214-32.2023.8.05.0112
Ricardo Robson Bonfim da Silva
Mateus Santos da Silva
Advogado: Achibaldo Nunes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2023 11:12
Processo nº 8000379-47.2020.8.05.0110
Derlane Pereira da Silva Dourado
Advogado: Jose Carlos Cruz de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2020 17:34