TJBA - 8005442-64.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
23/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005442-64.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Valdemar Trimer Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Interessado: Koende Tecnologia Em Inspecoes Industriais Ltda Interessado: Adroaldo Mendes Ferreira Intimação: 11383 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8005442-64.2019.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compromisso] INTERESSADO: VALDEMAR TRIMER INTERESSADO: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA, ADROALDO MENDES FERREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço SISBAJUD.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
27/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8005442-64.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Valdemar Trimer Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Interessado: Koende Tecnologia Em Inspecoes Industriais Ltda Interessado: Adroaldo Mendes Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005442-64.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: VALDEMAR TRIMER Advogado(s): DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB:BA35045) INTERESSADO: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Recolhidas as custas, DETERMINO a requisição de endereço do acionado , inicialmente mediante sistema SISBAJUD.
Se a pesquisa restar infrutífera, seja realizada a subsequente utilização dos sistemas INFOJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o extratos da pesquisas, notificando o requerente por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereços, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo acionado.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, expeça-se o competente mandado.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à receita federal para informação sobre endereço dos acionados, visto que, impende esclarecer que há orientação para utilização da pesquisa eletrônica nos sistemas disponíveis, a exemplo da Resolução 70/2009 CNJ e Decreto 199/2013 do TJ BA, sinalizando a prioridade na pesquisa por meio eletrônico, em detrimento da expedição de ofícios.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
12/08/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8005442-64.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Valdemar Trimer Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Interessado: Koende Tecnologia Em Inspecoes Industriais Ltda Interessado: Adroaldo Mendes Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005442-64.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: VALDEMAR TRIMER Advogado(s): DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB:BA35045) INTERESSADO: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Recolhidas as custas, DETERMINO a requisição de endereço do acionado , inicialmente mediante sistema SISBAJUD.
Se a pesquisa restar infrutífera, seja realizada a subsequente utilização dos sistemas INFOJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o extratos da pesquisas, notificando o requerente por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereços, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo acionado.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, expeça-se o competente mandado.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à receita federal para informação sobre endereço dos acionados, visto que, impende esclarecer que há orientação para utilização da pesquisa eletrônica nos sistemas disponíveis, a exemplo da Resolução 70/2009 CNJ e Decreto 199/2013 do TJ BA, sinalizando a prioridade na pesquisa por meio eletrônico, em detrimento da expedição de ofícios.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
26/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 18:11
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:17
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 21/06/2023 23:59.
-
20/09/2023 23:16
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 21/06/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
19/06/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 01:37
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 18/11/2022 23:59.
-
05/03/2023 00:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 00:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/02/2023 23:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/02/2023 23:09
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 21:50
Expedição de despacho.
-
04/12/2022 21:50
Expedição de despacho.
-
04/12/2022 21:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2022 08:46
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 08:46
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 04:31
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 09/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:40
Decorrido prazo de VALDEMAR TRIMER em 25/10/2021 23:59.
-
01/11/2021 14:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
01/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
28/10/2021 20:05
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:20
Juntada de informação
-
13/10/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 21:55
Expedição de despacho.
-
24/03/2021 08:59
Expedição de despacho.
-
07/01/2021 12:43
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
07/01/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
29/06/2020 00:54
Decorrido prazo de DANIELE DO CARMO ABDALLA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 01:56
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
13/03/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 08:33
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 08:00.
-
21/10/2019 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2019 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2019 05:50
Publicado Intimação em 30/09/2019.
-
01/10/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 11:30
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 11:28
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 08:00.
-
04/07/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 03:32
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
28/05/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:26
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002213-86.2005.8.05.0228
Higt Shoes Industria Comercio e Servicos...
Construtora Santana
Advogado: Nilton Lopes Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2005 12:07
Processo nº 8041010-33.2024.8.05.0000
Tarcisio Alves Albuquerque
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Jose Eduardo Gazaffi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 09:50
Processo nº 0311690-13.2015.8.05.0001
Ricardo Cardoso de Oliveira
Tenace Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Marcos Mendo de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 09:15
Processo nº 8000119-66.2023.8.05.0044
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:24
Processo nº 8000119-66.2023.8.05.0044
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Janailton Lomba Almeida
Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 20:28