TJBA - 8016466-37.2021.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 22/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:27
Baixa Definitiva
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30/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:25
Juntada de Alvará
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18/10/2024 19:36
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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18/10/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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14/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016466-37.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Rosimeire Jesus Das Neves - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8016466-37.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): LUIZ FELIZARDO BARROSO registrado(a) civilmente como LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB:SP369272) EXECUTADO: ROSIMEIRE JESUS DAS NEVES - ME Advogado(s): DESPACHO Adotadas as providencias de praxe, expeça-se intimação acerca do arquivamento e arqueivem-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016466-37.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Rosimeire Jesus Das Neves - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8016466-37.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Seguro] Pólo Ativo: EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Pólo Passivo: EXECUTADO: ROSIMEIRE JESUS DAS NEVES - ME Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a Parte Autora Exequente, para apresentar os dados bancários (Banco, Agência, Conta e CNPJ ou Chave PIX), para expedição do alvará determinado, conforme art. 2º do Decreto Judiciário 726/2018.
Feira de Santana/BA, 5 de julho de 2024.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
30/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 20:23
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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12/07/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/07/2024 04:51
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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06/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016466-37.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Rosimeire Jesus Das Neves - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8016466-37.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB:SP369272) EXECUTADO: ROSIMEIRE JESUS DAS NEVES - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de ROSIMEIRE JESUS DAS NEVES.
Fora apresentado pedido de homologação de acordo, conforme petição (445996737). É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No presente caso, foram preenchidos os requisitos legais, sendo as partes maiores, capazes, devidamente representadas por advogado com poderes especiais para acordar e lícito o objeto da transação, sendo inequívoco o consentimento das partes com a proposta de transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Int.
Expeça-se alvará, se necessário, e arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
10/06/2024 18:21
Expedição de citação.
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10/06/2024 18:21
Homologada a Transação
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29/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:38
Expedição de citação.
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04/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE JESUS DAS NEVES - ME em 16/10/2023 23:59.
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23/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 09:08
Expedição de citação.
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30/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:54
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2022 08:14
Expedição de citação.
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03/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 19:10
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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