TJBA - 8004593-33.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:55
Expedição de decisão.
-
25/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:55
Expedição de decisão.
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06/07/2024 15:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 20:45
Decorrido prazo de EVANI MARIA SILVA SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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02/07/2024 23:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
02/07/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8004593-33.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Evani Maria Silva Santos Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004593-33.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: EVANI MARIA SILVA SANTOS Requerido: REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
O artigo 300, do Código de Processo Civil, dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", sendo que a ausência de um deles já inviabiliza a concessão da liminar.
Analisando-se os fatos descritos no presente processo, constata-se que a autora afirma que o contrato existente entre as partes fora firmado em março de 2018, portanto, há mais de 6 (seis) anos, o que, flagrantemente, afasta a presença do requisito do perigo da demora.
Por tais motivos, INDEFIRO a liminar requerida.
CITE-SE para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (Ba), 28 de junho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
28/06/2024 19:10
Expedição de decisão.
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28/06/2024 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 07:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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