TJBA - 0500021-80.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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30/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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28/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 18/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 18/11/2024 23:59.
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13/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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23/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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23/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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23/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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08/09/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0500021-80.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Comrec Empreendimentos Da Construcao Ltda Reu: Rodrigo Fialho Bulcao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0500021-80.2016.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: COMREC EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA, RODRIGO FIALHO BULCAO DECISÃO ISS Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de COMREC EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO e Rodrigo Fialho Bulcão, todos qualificados na inicial.
Na petição de id 411531474, o autor requereu a citação válida da pessoa jurídica COMREC EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO, visto que o seu representante legal e fiador Rodrigo Fialho foi devidamente citado.
Pois bem.
Verifica-se a possibilidade quando se trata da personalidade do empresário individual e da pessoa do seu titular, pois se confundem e a citação daquele se estende a este, possibilitando o prosseguimento dos atos executivos em face da pessoa jurídica, o que não se verifica no presente caso.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO DO SÓCIO AVALISTA.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
INADMISSIBILIDADE.
PERSONALIDADES DISTINTAS. (...) Desta forma, inviável o reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica, através da citação do seu sócio, mesmo que seja representante legal, quando o ato judicial foi direcionado a este como devedor/avalista, e não como responsável pela empresa executada, cujo nome nem mesmo figurou na respectiva ordem citatória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 55197453320238090051 GOIÂNIA, Relator: Des (a).
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).
Ante o exposto, indefiro o pedido de consideração de citação válida da parte requerida COMREC EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO.
Certifique o cartório se o requerido Rodrigo Fialho foi devidamente citado.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado para devida citação da empresa jurídica.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/06/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2023 07:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 21:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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23/09/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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20/09/2023 11:48
Expedição de despacho.
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20/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
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18/02/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 02:08
Mandado devolvido Negativamente
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08/09/2022 18:40
Mandado devolvido Cancelado
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08/09/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 02:46
Decorrido prazo de COMREC EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA em 21/01/2022 23:59.
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27/11/2021 14:30
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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27/11/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 15:40
Mandado devolvido Cancelado
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24/11/2021 15:08
Expedição de despacho.
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24/11/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 15:08
Expedição de despacho.
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24/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 22:28
Conclusos para despacho
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09/06/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 22:14
Conclusos para despacho
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02/06/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2021 03:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 03:02
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 03/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 16:08
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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28/11/2020 03:37
Publicado Intimação automática de migração em 25/11/2020.
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24/11/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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