TJBA - 0070261-41.2001.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 05:21
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
19/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 04:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2025 04:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 07:16
Expedição de despacho.
-
01/07/2025 22:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/06/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:21
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
-
13/06/2025 07:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/06/2025 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 07:06
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 07:05
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499379964
-
03/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499379964
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/05/2025 12:56
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 17:35
Nomeado perito
-
25/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499379964
-
25/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499379964
-
22/05/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/05/2025 02:32
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 09/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2025 18:56
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
14/05/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
12/05/2025 08:39
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 08:38
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:40
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
05/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:01
Juntada de informação
-
27/04/2025 22:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:03
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 20/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
21/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 09:29
Nomeado perito
-
28/03/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:19
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 14/02/2025 23:59.
-
23/03/2025 17:54
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:37
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:37
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:37
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:37
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:37
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:37
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 21:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/03/2025 15:10
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
02/03/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:58
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 06:16
Juntada de informação
-
16/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 04:36
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:43
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 02:55
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
21/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
04/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 07:14
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 07:13
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:37
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/12/2024 18:46
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
06/12/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 05:55
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 05:54
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:37
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0070261-41.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Kleber Sampaio De Oliveira Advogado: Kleber Sampaio De Oliveira (OAB:SE10403) Executado: Habitacional Construcoes S/a Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Executado: Habitacional Empreendimentos Ltda Executado: Habitar Construcoes Spe Ltda Executado: Hb Imobiliaria Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Imc Incorporacoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Costa Alta Construcoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Terceiro Interessado: Ricardo Claudio De Souza - Creci- 4547 Requerido: João Alves Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0070261-41.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Kleber Sampaio de Oliveira Advogado(s): KLEBER SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB:SE10403) EXECUTADO: HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A e outros (6) Advogado(s): RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143), RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124) DECISÃO Peticiona o exequente (ID 470800017), destacando que a decisão de ID. 470088640 determinou a realização das praças do leilão judicial para 1ª praça – 27/11/2024 às 11:00hs, com valor de arrematação, sendo o valor definido em laudo de avaliação do perito, determinando, ainda, uma segunda praça para o dia 11/12/2024, às 11:00hs, pelo valor de 70% do valor da avaliação.
Argumenta que: i) o andamento das obras para conclusão do empreendimento não tivera progresso, sendo que os materiais utilizados no empreendimento estão defasados, e, portanto, considerado um empreendimento vazio, com dez anos, não podendo ter seu valor atribuído como se novo fosse; ii) provavelmente o empreendimento não será arrematado em 1ª praça; pois, além de não ter previsão de conclusão, o grupo econômico não goza de boa reputação por descumprimento em diversas ocasiões, da data avençada para entrega dos seus empreendimentos imobiliários; iii) este juízo não seguiu a jurisprudência Pátria de todos os Tribunais e Tribunais Superiores, que consideram que 50% do valor da avaliação, em sua maioria , é o percentual adotado para uma segunda praça.
Pede que se abra “a possibilidade para que, caso no leilão de 2ª praça, que será realizado dia 11/12/2024, às 11:00hs, não receba propostas com o percentual mínimo de 70% do valor da avaliação; em 12/12/2024, no mesmo horário às 11:00hs, seja acatado propostas com o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação , como sendo o novo valor mínimo a ser aplicado, de forma a tornar o leilão judicial uma medida realmente efetiva, e dentro dos parâmetros legais”.
Peticiona o executado (ID 471275025) em resposta ao exequente, sustentando que a tentativa do Exequente não deve ser acolhida, porquanto embasada em ilações infundadas, ademais de visar, antes de tudo, prejudicar a Executada e desvalorizar o seu patrimônio.
Diz que “o Exequente invoca precedentes isolados para arrimar sua tese, olvidando-se que a lei e a jurisprudência são sólidas no sentido de que o magistrado não está vinculado ao percentual mínimo legal, devendo, inclusive, atentar para que o percentual mínimo de arrematação arbitrado não prejudique demasiadamente a Executada, em atendimento ao princípio da execução menos gravosa”.
Argumenta, ainda, que circunstancia recomendaria até mesmo o aumento do percentual mínimo de arrematação, que é o fato de os bens penhorados estarem em fase final de construção, de modo que, a cada dia de evolução da obra, seu valor aumenta.
Pede , seja elevado o valor mínimo de arrematação para 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação.
Peticiona o Leiloeiro no ID 471289504 juntando edital de leilão e requerendo sua homologação e, consequente, publicação em Diário Oficial para ciência do(s) executado(s) conforme preceitua o art. 889, I do Código de Processo Civil.
Requereu a reconsideração quanto a divulgação em jornal de ampla circulação local, enfatizando que além de meios obsoletos para publicação de leilão em tempos modernos, tal divulgação possui um alto custo.
Pontua que “possui atualmente em seu endereço eletrônico, www.nordesteleiloes.com.br, mais de 50 (cinquenta) mil clientes cadastrados que recebem mala direta a cada evento a ser realizado, produzindo ampla divulgação dos leilões em andamento.
Tal divulgação ainda é realizada mediante Whatsapp, Instagram e Facebook.
Além disso, integra a rede Superbid Exchange, pioneira em leilões on-line na América Latina, com atuação em 08 países”.
Assim, requereu que a divulgação da alienação seja feita mediante publicação em Diário Oficial da Justiça, endereço eletrônico do leiloeiro www.nordesteleiloes.com e também no site de publicações e consultas de editais de leilão judicial PUBLICJUD (https://www.publicjud.com.br/), em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
DECIDO.
O art. 892, parágrafo único do NCPC considera “vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação”.
Note-se que “o valor mínimo para lance no percentual de 50% do valor da avaliação é um parâmetro mínimo previsto na lei, sendo certo que o dispositivo autoriza o Magistrado estabelecer outro percentual de acordo com o caso concreto”, conforme já se destacou no voto do julgamento do agravo de instrumento TJ-SP 20328568020238260000 São Paulo, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 12/05/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2023, com a seguinte ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEILÃO JUDICIAL.
LANCE MÍNIMO PARA SEGUNDA PRAÇA.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO LANCE DE 60% PARA 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM.
ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO.
PARÂMETRO MÍNIMO.
EXECUÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO INTERESSE DO EXEQUENTE, PORÉM DE FORMA MENOS GRAVOSA AO EXECUTADO.
PRECEDENTES.
PRIMEIRA TENTATIVA DE LEILÃO SEM LICITANTES.
PERCENTUAL, POR ORA, QUE DEVE SER MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO”.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
LANCE MÍNIMO PARA SEGUNDA HASTA PÚBLICA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
Decisão que determinou a realização de segunda hasta pública por 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Recurso do condomínio.
Satisfação do crédito que deve observar o princípio da menor onerosidade.
Ausência de interessados no primeiro leilão, realizado pelo preço da avaliação.
Situação que, por si só, não justificaria o arbitramento de lance mínimo em 50% (cinquenta por cento) da avaliação em segunda praça.
Possibilidade de o magistrado, diante das circunstâncias do caso concreto, fixar preço mínimo em montante superior àquele determinado pelo parágrafo único do artigo 891, do Código de Processo Civil como vil.
Manutenção da decisão atacada.
DESPROVIMENTO DO RECURSO (TJ-RJ - AI: 00301531120238190000 202300241664, Relator: Des(a).
ALCIDES DA FONSECA NETO, Data de Julgamento: 03/08/2023, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR, Data de Publicação: 10/08/2023) Desta forma, o percentual de 50% previsto no NCPC é apenas um parâmetro, não estando o magistrado obrigado a fixá-lo exatamente naquele percentual, devendo ponderar que a execução realizar-se-á no interesse do exequente, porém pelo modo menos gravoso ao executado, na forma do art. 805 do NCPC, do que o percentual de 70% estabelecido na decisão de ID 470088640 atende tal binômio, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente (ID 470800017) para redução do percentual para 50% e INDEFIRO o pedido do executado (ID 471275025) de majoração do percentual para 80%.
Mantenho, assim, a DECISÃO de ID 470088640 quanto ao percentual estabelecido em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação como preço mínimo de arrematação.
DEFIRO o pedido do Sr.
Leiloeiro (ID 471289504) para HOMOLOGAR o edital juntado no ID 471289505 e para publicação em Diário Oficial para ciência do(s) executado(s) conforme preceitua o art. 889, I do Código de Processo Civil.
RECONSIDERO a determinação quanto à divulgação em jornal de ampla circulação local, deferindo o pedido para que a divulgação da alienação seja feita mediante publicação em Diário Oficial da Justiça, endereço eletrônico do leiloeiro www.nordesteleiloes.com e também no site de publicações e consultas de editais de leilão judicial PUBLICJUD (https://www.publicjud.com.br/), em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de novembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
04/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 16:53
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
25/10/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0070261-41.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Kleber Sampaio De Oliveira Advogado: Kleber Sampaio De Oliveira (OAB:SE10403) Executado: Habitacional Construcoes S/a Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Executado: Habitacional Empreendimentos Ltda Executado: Habitar Construcoes Spe Ltda Executado: Hb Imobiliaria Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Imc Incorporacoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Costa Alta Construcoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Terceiro Interessado: Ricardo Claudio De Souza - Creci- 4547 Requerido: João Alves Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0070261-41.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Kleber Sampaio de Oliveira Advogado(s): KLEBER SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB:SE10403) EXECUTADO: HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A e outros (6) Advogado(s): RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143), RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124) DESPACHO 1) Diante da necessidade de alienação do bem penhorado, designo o dia 27 de novembro de 2024, às 11:00 horas, o início do leilão judicial por meio eletrônico.
Ratifico a nomeação já realizada nos autos do Leiloeiro Público Oficial Sr.
ARTHUR FERREIRA NUNES, já habilitado nos autos e cujo encargo já foi aceito. 2) A recepção de lances deverá ter início 10 (dez) dias antes da data acima designada. 3) O leiloeiro deverá observar os requisitos expostos no parágrafo 2º do art. 882 e dos incisos I, IV e V do art. 884 do CPC; publicar edital nos termos do art. 886, I, II, IV e VI do CPC, pelo menos 10 (dez) dias antes da data marcada, na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico a ser apontado, contendo a descrição detalhada e ilustrada do bem imóvel objeto de constrição, além de afixar o edital em resumo no local de costume neste Fórum e, ao menos, três vezes em jornal de ampla circulação local e regional, divulgando em emissoras de rádio FM ou televisão; vetar lances ofertados pelas pessoas apontadas nos incisos do art. 890 do CPC.
Deverá também atentar para as disposições relativas as suas obrigações previstas na Resolução n. 236/16 do Conselho Nacional de Justiça. 4) O procedimento do leilão deverá ser gravado nos termos do art. 34 da Resolução n. 236/16 do Conselho Nacional de Justiça. 5) Fica assegurado ao leiloeiro a comissão no percentual já estabelecido (ID 405145656 /462386294) de 10% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução n. 236/16 do CNJ), a cargo do arrematante, reembolso das despesas decorrentes por força da realização do leilão, a exemplo de contratação de pessoal e divulgação publicitária, nos meios midiáticos, dentre outros, no importe de 1% (um por cento) do valor da arrematação, a cargo do executado, se efetuado o pagamento da dívida ou se homologado acordo com o credor, até antes da assinatura do auto de arrematação, que deverá ser depositada e comprovada concomitantemente ao requerimento de remissão ou de acordo. 6) Anulada a arrematação, o arrematante será ressarcido do valor pago ao leiloeiro a título de comissão. 7) O preço mínimo de arrematação corresponde ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 8) O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal, e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além da comissão do leiloeiro, e deverá efetivar o pagamento, em 05 (cinco) dias da arrematação, do valor residual mediante depósito em Juízo ou diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia emitida por ocasião do leilão.
O sinal será recolhido através de guia de depósito em conta do juízo da execução.
A comissão do leiloeiro será em conta própria ou pagamento direto ao leiloeiro, mediante recibo, que será anexado aos autos do processo de execução.
Se o arrematante for o exequente, deverá observar o teor do parágrafo 1º do art. 892 do CPC. 9) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar por escrito, até o início do leilão, a proposta nunca inferior ao valor de avaliação, observado o teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. 10) Deverão ser intimados da data do leilão, a parte exequente e executada por seus advogados.
Caso não tenha o executado advogado constituído nos autos, pessoalmente via mandado ou carta registrada. 11) Cabe ao exequente, nos termos do art. 455 do CPC, proceder à intimação dos indicados nos incisos do art.
II a VIII do art. 889 do CPC, juntando os comprovantes nos autos até 05 (cinco) dias antes da data de leilão. 12) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto no parágrafo anterior perderá o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro.
Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, na forma já prevista neste despacho, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Para conhecimento de todos, promova a Serventia a publicação na íntegra deste despacho, bem ainda a sua afixação no quadro de avisos e editais, localizado na porta desta 9ª Vara de Relações de Consumo da capital e na recepção do II Cartório Integrado de Relações de Consumo desta comarca.
Intimem-se as partes.
Se o(s) bem(ns) não alcançar(em) lanço superior ao preço da avaliação, designo de logo o dia 11 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, também pela via eletrônica, para a realização do segundo leilão, observando-se todas as disposições acima postas relacionadas à publicidade do ato.
Expeçam-se os respectivos editais na forma da lei.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
21/10/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 09:30
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:48
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0070261-41.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Kleber Sampaio De Oliveira Advogado: Kleber Sampaio De Oliveira (OAB:SE10403) Executado: Habitacional Construcoes S/a Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Executado: Habitacional Empreendimentos Ltda Executado: Habitar Construcoes Spe Ltda Executado: Hb Imobiliaria Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Imc Incorporacoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Costa Alta Construcoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Terceiro Interessado: Ricardo Claudio De Souza - Creci- 4547 Requerido: João Alves Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0070261-41.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Kleber Sampaio de Oliveira Advogado(s): KLEBER SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB:SE10403) EXECUTADO: HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A e outros (6) Advogado(s): RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143), RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124) DESPACHO Forte na previsão do art. art. 477, §2º do CPC (§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: (…) I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público), intime-se o Sr.
Perito Avaliador para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o(s) ponto(s) abordado(s) pelo executado na manifestação de ID 466663039.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/10/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 21:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:26
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
08/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
07/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:39
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:39
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 21:42
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
22/09/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
19/09/2024 16:45
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
19/09/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
13/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
12/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/08/2024 07:12
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 07:12
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:03
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 13:15
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:47
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:39
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:39
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:39
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:39
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:39
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:13
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:13
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0070261-41.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Kleber Sampaio De Oliveira Advogado: Kleber Sampaio De Oliveira (OAB:SE10403) Executado: Habitacional Construcoes S/a Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Executado: Habitacional Empreendimentos Ltda Executado: Habitar Construcoes Spe Ltda Executado: Hb Imobiliaria Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Imc Incorporacoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Executado: Costa Alta Construcoes Spe Ltda Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Terceiro Interessado: Ricardo Claudio De Souza - Creci- 4547 Requerido: João Alves Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0070261-41.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Kleber Sampaio de Oliveira Advogado(s): KLEBER SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB:SE10403) EXECUTADO: HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A e outros (6) Advogado(s): RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560), ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (OAB:BA20143), RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124) DECISÃO Após decisão de ID 447311689 – que determinou o PROSSEGUIMENTO ao feito para, nos termos das decisões de ID 405145656 e ID 406178175, determinar a intimação do Sr.
Leiloeiro (ID 406322187) para prosseguir com os atos inerentes e necessários ao leilão das unidade imobiliárias penhoradas neste feito (unidades imobiliárias de n° 101, 201 e 1.003 do empreendimento GRIFFITH PARK RESIDENCE), a parte executada opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no ID 448455670, aduzindo que: i) a decisão em tela reconheceu que o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no AI nº8040759-49.2023.8.05.0000 consignou que a determinação para a realização de leilão estava suspensa, pelo que não havia de se falar em comissão de leiloeiro; ii) Consignou, ainda, que o referido Acórdão “deveria ter sido objeto de recurso de embargos de declaração a cargo da parte interessada no prosseguimento da execução”; iii) Asseverou que a redação do Acórdão (não embargado) induz à conclusão de que o leilão (ainda) permaneceria suspenso e de que não há comissão a ser arbitrada ao leiloeiro; iv) Entretanto, embora toda a fundamentação indicasse que a conclusão da decisão seria pelo acolhimento da disposição expressa do Acórdão no sentido de que a realização de leilão estava suspensa, o decisum ora embargado, contraditoriamente, seguiu o caminho oposto “para determinar a intimação do Sr.
Leiloeiro (ID 406322187) para prosseguir com os atos inerentes e necessários ao leilão das unidade imobiliárias penhoradas neste feito (unidades imobiliárias de n° 101, 201 e 1.003 do empreendimento GRIFFITH PARK RESIDENCE)”.
Alega, assim, CONTRADIÇÃO na decisão em questão.
Ademais, diz que “no que tange ao valor da execução, observe-se que o único ponto de divergência que remanesce (capaz de majorar a execução indevidamente em quase (R$400.000,00) é quanto à base de cálculo para atualização dos cálculos” e que “a homologação de cálculos na execução não implica na fixação de um valor para novas atualizações futuras, não gera coisa julgada e não impede a revisão dos cálculos a qualquer tempo pelo magistrado”.
Diz que “a despeito da homologação dos cálculos, o equívoco persiste apenas no que tange à base de cálculo da atualização”.
Pontua que “o Exequente utiliza o valor homologado em 2019 para, sobre este, incidir correção monetária e juros moratórios, olvidando-se que o valor homologado em 2019 (ID 403490354) já tinha correção monetária e juros moratórios”.
Ainda reside petição do leiloeiro (ID 448743812) aduzindo que “quanto a avaliação das unidades imobiliárias, observou que apenas a unidade 1003 possui avaliação técnica com data-base fevereiro de 2023.
Tendo em vista tratar-se de construção ainda em andamento e a ausência de avaliação quanto as unidades 101 e 201, sugere nova avaliação das unidades imobiliárias a fim de que possa elaborar minuta de edital de leilão com informações atualizadas, aumentando assim a possibilidade de venda das referidas unidades”.
O exequente se manifestou no ID 448838882, aduzindo que: i) “A manifestação do juiz primevo ao analisar o acórdão, não se qualifica como decisão interlocutória - Carecendo a manifestação de carga decisória, patente que o objeto impugnado trata-se de despacho de mero expediente, do qual não comporta recurso”; ii) “Ao contrário do que afirma o leiloeiro, as unidades 101 e 201 do empreendimento GRIFFITHY PARK, tiveram suas avaliações técnicas efetuadas; basta verificar os ID’S 380776093,de 12/04/2023, EM QUE O LEILOEIRO estabelece valor para a unidade 101, no valor de R$ 606.322,31 ( seiscentos e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos), ATENDENDO UMA SOLICITAÇÃO FEITA PELAS EXECUTADAS NO ID. 380247108, datado de 10/04/2023”.
Neste ponto, afirma que “Acredita que por ser um processo com inúmeros recursos, contando com bem mais de 2.800 paginas, o leiloeiro não tenha tido paciência , ou até mesmo vontade de localizar a referida informação” (sic).
DECIDO.
De início, diga-se que o pronunciamento judicial de ID 447311689, na medida em que determina o prosseguimento do feito e autoriza a realização do leilão, tem nítida carga decisória.
Acerca dos aclaratórios, não vislumbro contradição na decisão embargada.
Com efeito, a decisão de ID 447311689, sem desconhecer a redação do acórdão de ID 443645000 (e justamente fazendo menção a ela) – que consignava em seu bojo: “Por fim, restando suspensa a determinação para realização de leilão, não há, por conseguinte, de se falar em comissão de leiloeiro” - ao tempo em que ponderou que a decisão ad quem poderia/deveria ter sido objeto de aclaratórios a fim de esclarecer tal ponto (e evitar possíveis outros incidentes neste feito), destacou que a Desa.
Relatora em despacho de ID 445712317 determinou que se oficiasse ao juízo a quo para dar prosseguimento ao feito executório, o que implicava inevitavelmente na realização do leilão das unidades imobiliárias penhoradas (seja porque já resolvida a questão da substituição do terreno pelas três unidades imobiliárias, seja porque, do contrário, o feito permaneceria indefinidamente suspenso, o que subverteria a lógica do processo), não existindo, portanto, qualquer contradição, mas inconformismo da parte com a fundamentação da decisão, que dever ser atacado por meio do recurso próprio de agravo de instrumento, do que REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No que tange ao valor da execução, a decisão embargada também pontuou que a matéria já foi levada pelo executado ao órgão ad quem, tendo o acórdão de ID 443645000 bem feito referência a ela e enfrentando a questão, não vislumbrando o órgão ad quem o alegado equívoco apontado pelo executado, destacando que: “a insurgência dos agravantes no presente recurso diz respeito apenas ao fato da execução ter partido do valor apresentado pelo exequente no evento (ID 403490354), quando deveria ter partido do valor inicial do cumprimento de sentença...” concluindo o órgão ad quem que “o valor original deve e foi devidamente atualizado” .
Assim, neste ponto também inexiste qualquer contradição, mas inconformismo da parte com a fundamentação da decisão, o que dever ser atacado por meio do recurso próprio de agravo de instrumento, do que REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Quanto à manifestação de ID 448743812 do Sr.
Leiloeiro quanto à avaliação das unidades imobiliárias – onde observou que apenas a unidade 1003 possui avaliação técnica com data-base fevereiro de 2023, do que requereu (e por se tratar de construção ainda em andamento e a ausência de avaliação quanto as unidades 101 e 201) nova avaliação das unidades imobiliárias a fim de que possa elaborar minuta de edital de leilão com informações atualizadas, aumentando assim a possibilidade de venda das referidas unidades – o exequente pontuou na sequência (ID 448838882) que “as unidades 101 e 201 do empreendimento GRIFFITHY PARK, tiveram suas avaliações técnicas efetuadas; basta verificar os ID’S 380776093,de 12/04/2023, EM QUE O LEILOEIRO estabelece valor para a unidade 101, no valor de R$ 606.322,31 (seiscentos e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos), atendendo uma solicitação feita pelas executadas no id. 380247108, datado de 10/04/2023” e que na decisão de id. 384341385, este juízo teria autorizado a redução da penhora para as tres unidades, 101;201 e 1003, mencionando o valor de r$ 606.322,31, referente a unidade 101.
Desta forma, intime-se o Sr.
Leiloeiro para que tome ciência dessa manifestação do exequente e da referência que faz o mesmo acerca do valor atribuído à unidades imobiliária e diga se tal informação é suficiente à elaboração da minuta do edital ou se ainda se faz necessária a avaliação dos imóveis.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de junho de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
28/06/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 22:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
14/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
13/06/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/05/2024 20:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 04:47
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
23/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
23/04/2024 01:33
Decorrido prazo de JOÃO ALVES NETO em 16/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:37
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/04/2024 13:00
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
04/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
01/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/03/2024 10:30 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
25/03/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 22:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/03/2024 10:30 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
19/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 22:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:43
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
08/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 01:31
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:31
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:31
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:31
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:31
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:31
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:41
Expedição de carta via ar digital.
-
05/02/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:41
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:41
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
31/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 09:58
Outras Decisões
-
22/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:13
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:26
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 21/11/2023 23:59.
-
08/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 19:19
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:19
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:18
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:18
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:05
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:05
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 10:44
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 09:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
30/12/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 08:58
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:44
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:00
Outras Decisões
-
05/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:31
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 21/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:23
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 21/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/11/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
11/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:40
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2023 22:15
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 31/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 16:12
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
04/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
21/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:35
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 09/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:35
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:35
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:35
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:03
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:03
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:03
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/09/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
30/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
30/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
30/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 08:17
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 08:15
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 08:13
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 04:55
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:27
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:57
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:17
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
18/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:37
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:38
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:46
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:46
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:46
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:46
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 22:51
Outras Decisões
-
15/08/2023 22:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/08/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 19:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 23:05
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2023 07:08
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
05/08/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:11
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 09:10
Juntada de Alvará
-
02/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 12:52
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:15
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2023 09:54
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:54
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:54
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 01/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:54
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:15
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:40
Decorrido prazo de HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A em 05/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 20:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/07/2023 10:21
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:14
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:31
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:24
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:34
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:15
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:12
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:05
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:57
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 19:35
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 06:46
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:15
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
05/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 07:40
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
29/06/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 06:40
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
13/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 16:16
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 14:46
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 29/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 23:17
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2023 23:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 03:47
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:47
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de Kleber Sampaio de Oliveira em 13/02/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2023 02:42
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
23/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
16/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 23:29
Decorrido prazo de COSTA ALTA CONSTRUCOES SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 22:15
Outras Decisões
-
12/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/03/2023 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/02/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:36
Decorrido prazo de IMC INCORPORACOES SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:36
Decorrido prazo de HB IMOBILIARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:36
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:36
Decorrido prazo de HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 18:09
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 23:05
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 09:44
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2023 09:44
Outras Decisões
-
20/01/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:21
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
19/01/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 10:15
Juntada de petição
-
16/01/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2022 00:00
Petição
-
07/11/2022 00:00
Petição
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Publicação
-
25/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/10/2022 00:00
Publicação
-
14/10/2022 00:00
Petição
-
14/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
29/09/2022 00:00
Publicação
-
27/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:00
Mero expediente
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2022 00:00
Documento
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:00
Mero expediente
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2022 00:00
Mero expediente
-
16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
31/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2022 00:00
Documento
-
17/02/2022 00:00
Perito
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2022 00:00
Mero expediente
-
24/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2021 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Mandado
-
14/12/2021 00:00
Mandado
-
14/12/2021 00:00
Mandado
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/12/2021 00:00
Documento
-
10/12/2021 00:00
Mero expediente
-
09/12/2021 00:00
Mandado
-
09/12/2021 00:00
Mandado
-
09/12/2021 00:00
Mandado
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
03/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
02/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/12/2021 00:00
Documento
-
01/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2021 00:00
Petição
-
24/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/11/2021 00:00
Documento
-
24/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/11/2021 00:00
Documento
-
24/11/2021 00:00
Mero expediente
-
23/11/2021 00:00
Mero expediente
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/11/2021 00:00
Petição
-
30/10/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
13/10/2021 00:00
Documento
-
05/10/2021 00:00
Publicação
-
01/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
15/06/2021 00:00
Documento
-
02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:00
Mero expediente
-
21/05/2021 00:00
Petição
-
21/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
17/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2021 00:00
Petição
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2021 00:00
Publicação
-
15/05/2021 00:00
Petição
-
15/05/2021 00:00
Petição
-
14/05/2021 00:00
Mero expediente
-
14/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Documento
-
28/04/2021 00:00
Publicação
-
26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 00:00
Petição
-
13/04/2021 00:00
Perito
-
26/03/2021 00:00
Petição
-
25/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/03/2021 00:00
Petição
-
27/02/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Documento
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
22/02/2021 00:00
Petição
-
22/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
04/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Execução Frustrada
-
01/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2021 00:00
Publicação
-
28/01/2021 00:00
Petição
-
28/01/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Mero expediente
-
08/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/12/2020 00:00
Publicação
-
22/12/2020 00:00
Publicação
-
22/12/2020 00:00
Publicação
-
19/12/2020 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 00:00
Mero expediente
-
11/12/2020 00:00
Publicação
-
10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 00:00
Petição
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Execução Frustrada
-
28/11/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Petição
-
25/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/11/2020 00:00
Petição
-
17/11/2020 00:00
Petição
-
16/11/2020 00:00
Mero expediente
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2020 00:00
Petição
-
13/11/2020 00:00
Mero expediente
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
16/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2020 00:00
Documento
-
24/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
14/08/2020 00:00
Publicação
-
13/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2020 00:00
Publicação
-
10/08/2020 00:00
Petição
-
10/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 00:00
Petição
-
07/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2020 00:00
Execução Frustrada
-
06/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
04/08/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Petição
-
28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:00
Mero expediente
-
03/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
06/12/2019 00:00
Publicação
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Reativação
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Por decisão judicial
-
09/08/2019 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
15/07/2019 00:00
Petição
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
08/05/2019 00:00
Petição
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
30/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2019 00:00
Documento
-
12/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
12/03/2019 00:00
Expedição de Termo
-
12/02/2019 08:38
Definitivo
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2018 00:00
Documento
-
14/12/2018 00:00
Petição
-
07/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 00:00
Publicação
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/12/2018 00:00
Documento
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
20/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 00:00
Mero expediente
-
02/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
02/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
30/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Publicação
-
07/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 00:00
Execução Frustrada
-
11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 00:00
Mero expediente
-
08/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
18/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/01/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/01/2018 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
12/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 00:00
Mero expediente
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 00:00
Mero expediente
-
12/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
05/09/2017 00:00
Petição
-
23/06/2017 00:00
Publicação
-
23/06/2017 00:00
Publicação
-
21/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 00:00
Execução Frustrada
-
19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
28/04/2017 00:00
Petição
-
03/03/2017 00:00
Correção de Classe
-
03/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/05/2016 00:00
Publicação
-
09/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2016 00:00
Mero expediente
-
30/03/2015 00:00
Petição
-
29/01/2015 00:00
Publicação
-
26/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2015 00:00
Mero expediente
-
29/05/2014 00:00
Ofício
-
19/05/2014 00:00
Ofício
-
15/05/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
14/05/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
07/05/2014 00:00
Mero expediente
-
24/02/2014 00:00
Petição
-
07/02/2014 00:00
Publicação
-
07/02/2014 00:00
Publicação
-
04/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2014 00:00
Mero expediente
-
19/11/2013 00:00
Petição
-
16/09/2013 00:00
Mero expediente
-
31/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Recebimento
-
30/04/2013 00:00
Publicação
-
26/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2013 00:00
Mero expediente
-
26/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2012 00:00
Petição
-
17/10/2012 00:00
Publicação
-
15/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2012 00:00
Recebimento
-
22/08/2012 00:00
Mero expediente
-
22/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2012 00:00
Petição
-
09/03/2012 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2012 00:00
Recebimento
-
02/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/03/2012 00:00
Petição
-
27/09/2011 12:18
Documento
-
22/09/2011 13:00
Expedição de documento
-
21/09/2011 11:41
Protocolo de Petição
-
18/08/2011 12:38
Documento
-
02/08/2011 14:49
Ato ordinatório
-
29/07/2011 09:48
Expedição de documento
-
01/07/2011 15:32
Ato ordinatório
-
27/06/2011 13:47
Mero expediente
-
13/06/2011 14:06
Conclusão
-
27/05/2011 11:18
Protocolo de Petição
-
04/05/2011 00:44
Publicado pelo dpj
-
28/04/2011 12:18
Enviado para publicação no dpj
-
28/04/2011 12:18
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2011 12:58
Documento
-
21/02/2011 13:43
Mandado
-
27/01/2011 09:36
Documento
-
11/01/2011 14:39
Expedição de documento
-
14/10/2010 09:45
Expedição de documento
-
06/10/2010 22:43
Publicado pelo dpj
-
06/10/2010 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
30/08/2010 11:22
Protocolo de Petição
-
31/05/2010 15:23
Expedição de documento
-
24/04/2010 00:21
Publicado pelo dpj
-
23/04/2010 15:15
Enviado para publicação no dpj
-
08/04/2010 16:05
Documento
-
31/03/2010 09:24
Recebimento
-
26/03/2010 15:38
Entrega em carga/vista
-
14/03/2010 20:43
Publicado pelo dpj
-
12/03/2010 11:38
Enviado para publicação no dpj
-
02/12/2009 10:02
Expedição de documento
-
27/05/2009 15:41
Despacho do juiz
-
26/05/2009 17:08
Despacho do juiz
-
25/05/2009 14:41
Petição
-
25/05/2009 13:34
Protocolo de Petição
-
23/04/2009 17:02
Recebimento
-
01/04/2009 12:31
Entrega em carga/vista
-
27/03/2009 22:35
Publicado pelo dpj
-
27/03/2009 08:52
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2008 20:06
Publicado pelo dpj
-
28/07/2008 12:35
Enviado para publicação no dpj
-
21/07/2008 15:51
Para publicação dpj
-
15/07/2008 18:07
Autos - devolvidos do t. j.
-
05/04/2006 11:45
Publicado no dpj
-
04/04/2006 19:42
Publicado pelo dpj
-
04/04/2006 12:59
Enviado para publicação no dpj
-
30/03/2006 14:11
Para publicação dpj
-
14/04/2005 14:31
Para publicação dpj
-
10/03/2005 14:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/02/2005 12:31
Carga advogado - autor
-
24/02/2005 20:00
Publicado pelo dpj
-
24/02/2005 14:32
Enviado para publicação no dpj
-
14/02/2005 16:54
Concluso ao juiz
-
02/02/2005 16:01
Carga advogado - reu
-
29/01/2005 07:56
Publicado no dpj
-
28/01/2005 21:46
Publicado pelo dpj
-
28/01/2005 13:31
Enviado para publicação no dpj
-
30/03/2004 16:40
Concluso ao juiz
-
15/03/2004 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/08/2003 10:27
Juntada ar
-
20/08/2003 10:09
Para publicação dpj
-
11/07/2003 14:21
Juntada
-
11/07/2003 14:21
Mandado - expedido
-
11/07/2003 14:21
Juntada peticao - autor
-
18/12/2002 14:19
Juntada peticao - autor
-
04/12/2002 14:30
Publicado no dpj
-
27/11/2002 08:31
Publicação no dpj
-
20/09/2002 14:02
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/09/2002 16:09
Carga advogado - autor
-
03/09/2002 11:45
Publicado no dpj
-
28/08/2002 16:00
Juntada
-
16/08/2002 10:40
Mandado - expedido
-
13/08/2002 09:37
Mandado - expedido
-
28/03/2002 14:14
Publicado no dpj
-
12/03/2002 18:24
Publicação no dpj
-
27/01/2002 14:46
Publicado no dpj
-
21/01/2002 11:53
Publicação no dpj
-
18/09/2001 16:13
Publicado no dpj
-
12/09/2001 16:37
Publicação no dpj
-
16/08/2001 16:54
Autos - conclusos
-
14/08/2001 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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