TJBA - 8027481-07.2025.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 8027481-07.2025.8.05.0001 Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: CELINE SOUZA BISPO Réu: MPM CORPOREOS S.A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que foram apresentadas contestação e réplica.
Passo à análise da preliminar apresentada na contestação.
A preliminar de ilegitimidade passiva, aduzida pela empresa acionada, não comporta guarida, vez que se confunde com o próprio mérito da causa - configuração, ou não, da responsabilidade civil atribuída à parte requerida.
Ademais, vige nas relações de consumo a solidariedade, entre aqueles que participam da cadeia de consumo e o MPM Corpórieos S.A é o único sócio da Corpóreos -Serviços TERAPÊUTICOS S.A, confundindo assim uma com a outras. Rejeito, portanto, a preliminar.
Não verifico, em análise preliminar, incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil. Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.
Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado. Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos. SALVADOR -BA, segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:58
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 00:37
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 04:48
Decorrido prazo de MPM CORPOREOS S.A em 16/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:15
Expedição de carta via ar digital.
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12/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/03/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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12/03/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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