TJBA - 8003864-07.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:42
Juntada de decisão
-
23/04/2025 21:32
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:03
Juntada de acesso aos autos
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 19:34
Juntada de acesso aos autos
-
12/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8003864-07.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jose Nilson Pereira Da Costa Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8003864-07.2024.8.05.0113 AUTOR: JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a contestação de ID 463014188 e respectivos documentos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
ITABUNA/BA, 9 de setembro de 2024 CÍNTIA CARDOSO ALVES Analista Judiciária -
09/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:25
Juntada de acesso aos autos
-
01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:30
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
27/07/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 23:21
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
24/07/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
23/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Decisão
-
10/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003864-07.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jose Nilson Pereira Da Costa Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003864-07.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA Requerido: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO 1.
Em atenção ao Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, em Cartório, a comunicação do julgamento do mencionado recurso.
Itabuna (Ba), 4 de julho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VIC -
08/07/2024 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 15:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8003864-07.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jose Nilson Pereira Da Costa Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003864-07.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA AUTOR: JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA Advogado(s): DIEGO LEAL PITOMBO (OAB:BA29909) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DECISÃO 1.
Considerando que a omissão deliberada na apresentação dos documentos solicitados (441856699) corrobora os indícios iniciais de possibilidade de o autor custear as despesas e custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Assim, INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ITABUNA/BA, 28 de junho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
28/06/2024 10:46
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE NILSON PEREIRA DA COSTA - CPF: *30.***.*68-53 (AUTOR).
-
25/06/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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