TJBA - 8084450-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:18
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de GUILHOBEL ANTONIO ROSAS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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28/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 23:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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05/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:41
Decorrido prazo de GUILHOBEL ANTONIO ROSAS DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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05/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:54
Expedição de carta via ar digital.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de GUILHOBEL ANTONIO ROSAS DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHOBEL ANTONIO ROSAS DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8084450-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Guilhobel Antonio Rosas De Souza Advogado: Pedro Henrique Tourinho De Aragao (OAB:BA64461) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8084450-76.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHOBEL ANTONIO ROSAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:50
Expedição de despacho.
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25/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8084450-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Guilhobel Antonio Rosas De Souza Advogado: Pedro Henrique Tourinho De Aragao (OAB:BA64461) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8084450-76.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHOBEL ANTONIO ROSAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 28 de junho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
28/06/2024 23:32
Expedição de despacho.
-
28/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:26
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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