TJBA - 8000183-63.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:09
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8000183-63.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Renato Ignacio De Souza Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Rebeca Maria Ferreira Ribeiro (OAB:BA51024) Advogado: Indira Mariana Cunha Passos (OAB:BA57882) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I do CPC, para DECLARAR a nulidade/falsidade do Contrato nº 44695232 (Id 363394648) objeto desta ação, e CONDENAR o réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A a devolver ao autor RENATO IGNACIO DE SOUZA, a título de indenização por danos materiais, o valor correspondente a todos os débitos feitos em seu benefício previdenciário, referente ao contrato em questão, em dobro, que deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA), ambos a partir da data de cada lançamento, conforme os arts. 398 e 406 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ; CONDENO, ainda, o demandado a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA), desde a presente data (Súmula 362, STJ), além da incidência de juros moratórios com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA) ao mês, a contar da data do efetivo prejuízo (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.
Considerando que é incontroverso o fato de que o autor recebeu o valor referente ao empréstimo em sua conta (Id 446478411), fica autorizada a dedução dos valores depositados em conta bancária do acionante, referente ao mútuo, do montante devido pelo acionado, que deverá ser corrigido desde a data do crédito, pelo IPCA.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna, 8 de outubro de 2024." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
30/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 18:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
28/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 07:56
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
18/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:27
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 03:55
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
19/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
10/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 19:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000183-63.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Renato Ignacio De Souza Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Rebeca Maria Ferreira Ribeiro (OAB:BA51024) Advogado: Indira Mariana Cunha Passos (OAB:BA57882) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000183-63.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: RENATO IGNACIO DE SOUZA Advogado(s): REBECA MARIA FERREIRA RIBEIRO (OAB:BA51024), MARTONE COSTA MACIEL (OAB:BA15946), INDIRA MARIANA CUNHA PASSOS (OAB:BA57882) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a apresentação do laudo pericial, e o pedido de liberação dos honorários formulado pela louvada, expeça-se alvará para transferência do valor depositado (Id 436897117), e na forma requerida em Id 450712194.
Aguarde-se em cartório o decurso de prazo de Id 450713909 para manifestação das partes acerca do laudo.
Itabuna, 28 de junho de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
28/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:16
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
12/05/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
09/04/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 01:48
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
18/03/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:28
Outras Decisões
-
07/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:55
Juntada de acesso aos autos
-
24/01/2024 20:02
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 20:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
17/01/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
13/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:43
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 22:43
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 19:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
12/06/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 13:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:30
Decorrido prazo de RENATO IGNACIO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 18:08
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
24/01/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO IGNACIO DE SOUZA - CPF: *99.***.*36-68 (AUTOR).
-
12/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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