TJBA - 8005708-89.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 16:51
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VALDEMIR COSTA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:58
Decorrido prazo de HOSPITAL DE OLHOS RUY CUNHA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:58
Decorrido prazo de TAMARA LOPES DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8005708-89.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Valdemir Costa De Araujo Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022) Advogado: Tacio Sodre Castro (OAB:BA45583) Reu: Hospital De Olhos Ruy Cunha Ltda Reu: Tamara Lopes De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005708-89.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA AUTOR: VALDEMIR COSTA DE ARAUJO Advogado(s): TACIO SODRE CASTRO registrado(a) civilmente como TACIO SODRE CASTRO (OAB:BA45583), PAULO DE ARGOLO NETO registrado(a) civilmente como PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022) REU: HOSPITAL DE OLHOS RUY CUNHA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
Por questões de foro íntimo, DECLARO minha suspeição para exercer minhas funções no presente processo, com fulcro no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino sejam os presentes autos encaminhados ao Juiz substituto.
INTIMEM-SE (DPJ).
Itabuna (Ba), 28 de junho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
28/06/2024 16:55
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/06/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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