TJBA - 8000232-11.2015.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 21:05
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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03/06/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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30/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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30/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UNA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
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06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA INTIMAÇÃO 8000232-11.2015.8.05.0267 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Una Autor: Maria Sonia Batista Pinheiro Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Município De Una Intimação:
Vistos.
Defiro a AJG.
INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação.
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.
CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Una - BA, 10 de janeiro de 2018.
FELIPE REMONATO Juiz de Direito CERTIDÃO: De Ordem do MM Juiz de Direito, designo audiência de conciliação instrução e julgamento, para o dia 21/03/2018, as 09:30 horas.
Cite-se e intime-se.
Una Ba., 23/02/2018.
Rita de Cássia dos Reis Nobre Escrivã -
17/10/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 23:24
Expedição de citação.
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16/10/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 11:59
Decorrido prazo de Município de Una em 08/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 09:12
Decorrido prazo de DAVI PEDREIRA DE SOUZA em 06/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 09:06
Publicado Intimação em 27/02/2018.
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19/04/2018 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2018 09:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 09:25
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2018 13:20
Conclusos para despacho
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09/03/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 10:03
Expedição de citação.
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23/02/2018 09:37
Juntada de Certidão
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10/01/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2015 12:40
Conclusos para despacho
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09/12/2015 11:59
Juntada de conclusão
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09/12/2015 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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