TJBA - 8000562-49.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
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11/07/2025 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/03/2025 23:59.
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10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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28/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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15/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:03
Expedição de ofício.
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10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:47
Expedição de ofício.
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10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:45
Expedição de ofício.
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10/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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29/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 18:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/09/2024 23:59.
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20/01/2025 18:55
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA E SILVA em 23/09/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8000562-49.2022.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Gerson Gesteira Fonseca & Cia.ltda - Epp Advogado: Maria Paula Queiroz Barbosa (OAB:BA52503) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Perito: Vitor Oliveira E Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM GONÇALO PORTO DE SOUZA 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG.
PÚBLICOS e SUCESSÕES ENDEREÇO: Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença - Bahia, CEP 45.400-000 Tel. 75 3641-9254/9255/3619/3620 - e-mail: [email protected] - balcão virtual:http://webapp.lifesizecloud.com/ Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000562-49.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, LUDYMILLA BARRETO CARRERA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUDYMILLA BARRETO CARRERA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o Advogado da parte autora, intimado para se manifestar sobre o retorno do AR negativo.
Prazo de 15 dias.
Valença-BA, 11 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:58
Expedição de ofício.
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25/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:50
Expedição de ofício.
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25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:09
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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18/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:51
Expedição de decisão.
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15/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:41
Expedição de decisão.
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15/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:33
Desentranhado o documento
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15/08/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 09:27
Desentranhado o documento
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15/08/2024 09:26
Desentranhado o documento
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15/08/2024 09:25
Desentranhado o documento
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14/08/2024 21:59
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:20
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/03/2024 23:59.
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02/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 07:31
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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21/07/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2024 16:50
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000562-49.2022.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Gerson Gesteira Fonseca & Cia.ltda - Epp Advogado: Maria Paula Queiroz Barbosa (OAB:BA52503) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Perito: Vitor Oliveira E Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000562-49.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP Endereço: fz barra, sn, rural, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA RÉU: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, LUDYMILLA BARRETO CARRERA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUDYMILLA BARRETO CARRERA DESPACHO Vistos, Depreende-se da petição de Embargos de Declaração de Id nº 433003293, a Coelba questiona que o prazo determinado na decisão de Id nº 424218742 não transcorreu até a data de 05/03/2024.
Sendo assim, determino que a secretaria certifique quando o prazo determinado na decisão de Id nº 424218742 findou. com certidão, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Valença-BA, 28 de junho de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
10/07/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8000562-49.2022.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Gerson Gesteira Fonseca & Cia.ltda - Epp Advogado: Maria Paula Queiroz Barbosa (OAB:BA52503) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Perito: Vitor Oliveira E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000562-49.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP Endereço: fz barra, sn, rural, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA RÉU: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41192-005 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, LUDYMILLA BARRETO CARRERA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUDYMILLA BARRETO CARRERA DECISÃO Vistos, etc., Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré Coelba não cumpriu com o quanto determinado na decisão de ID nº 424218742, conforme certidão de ID nº 432526125.
O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Também é cediço que a astreinte possui caráter coercitivo-punitivo, sendo fixada com o escopo de promover a efetividade de uma decisão judicial, destinando-se a evitar que a parte se furte, indeterminadamente, ao cumprimento de sua obrigação, em flagrante prejuízo da parte contrária.
Prevista no Código de Processo Civil/2015 em seu Art. 537, o pedido de multa diária ou por hora de descumprimento (astreintes), vem positivada nos seguintes termos: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Assim, não há dúvida de que, diante do descumprimento da ordem judicial, impunha-se a majoração da multa, haja vista que se revelou ineficiente o valor anteriormente fixado.
Tendo em vista o não cumprimento da determinação legal, majoro a astreinte ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) de multa diária limitada a 50 (cinquenta) dias, devendo a parte ré, cumprir o quanto determinado em decisão de ID 424218742, no prazo de (05) cinco dias , sem prejuízo das sanções cíveis e criminais pelo descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação.
Valença-BA, 23 de fevereiro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
29/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 22:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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07/04/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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05/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 17:09
Outras Decisões
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23/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:34
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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11/02/2024 14:11
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 14:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/02/2024 23:59.
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22/12/2023 05:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
22/12/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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12/12/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 19:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2023 23:59.
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13/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
02/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
21/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:36
Expedição de decisão.
-
21/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:58
Expedição de decisão.
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:11
Expedição de decisão.
-
20/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 18:23
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA E SILVA em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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05/07/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 17:20
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 17:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 17:40
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:31
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2023 13:16
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA E SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/05/2023 18:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 12:32
Expedição de despacho.
-
15/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:21
Expedição de despacho.
-
06/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/01/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
26/12/2022 03:33
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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26/12/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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16/12/2022 15:18
Expedição de despacho.
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16/12/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:25
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:43
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:56
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
24/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
15/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 16:54
Outras Decisões
-
07/06/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:09
Expedição de decisão.
-
07/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 13:33
Expedição de decisão.
-
18/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 18:45
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2022 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 04:32
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:15
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
13/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
03/04/2022 05:26
Decorrido prazo de GERSON GESTEIRA FONSECA & CIA.LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 10:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:09
Expedição de decisão.
-
01/04/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 15:46
Outras Decisões
-
01/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:31
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
01/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:41
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
07/03/2022 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2022 22:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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