TJBA - 8028532-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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08/02/2025 06:53
Decorrido prazo de VINICIUS NEGREIROS DANTAS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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02/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2024 12:53
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8028532-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vinicius Negreiros Dantas Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8028532-87.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: VINICIUS NEGREIROS DANTAS Requerido : REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível.
Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 25 de junho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito substituta -
27/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 12:52
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2024 06:25
Gratuidade da justiça não concedida a VINICIUS NEGREIROS DANTAS - CPF: *63.***.*54-58 (AUTOR).
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18/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 19:10
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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