TJBA - 0700824-65.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Juizo 2ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO em 09/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:32
Baixa Definitiva
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24/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:20
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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23/07/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de 0700824_65.2021.8.05.0001_Réu MARCIO MENDES DO NASCIMENTO _Ciente_
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18/07/2024 19:19
Juntada de termo de remessa
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18/07/2024 19:04
Juntada de Alvará
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18/07/2024 18:19
Expedição de intimação.
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18/07/2024 18:19
Expedição de intimação.
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18/07/2024 16:01
Proferida Sentença de Impronúncia
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05/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:09
Juntada de Petição de alegações finais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0700824-65.2021.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Marcio Mendes Do Nascimento Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Terceiro Interessado: Roque Sacramento Dos Santos Terceiro Interessado: Marcio Carvalho Borges Terceiro Interessado: Andreia De Jesus Rodrigues Terceiro Interessado: Edisio Barreto Souza Terceiro Interessado: Verônica Nascimento Lima Terceiro Interessado: Marcio Alex De Jesus Rodrigues Terceiro Interessado: Tatiane De Jesus Rodrigues Terceiro Interessado: Pc Jailton Nery Terceiro Interessado: Pc Josiane De Jesus Terceiro Interessado: Pc Erick Lobo Terceiro Interessado: Pc Renildes Eça Terceiro Interessado: Delegado De Policia Jesus Pablo Lima Oliveira Reis Barbosa Reu: Márcio Mendes Do Nascimento Testemunha: Maria José Mendes Do Nascimento Intimação: Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av.
Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: [email protected] CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0700824-65.2021.8.05.0001 RÉU PRESO!! Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: MARCIO MENDES DO NASCIMENTO RÉU: MARCIO MENDES DO NASCIMENTO - PRESENTE ADVOGADO: Dr.
Rosalvo Teixeira de Novaes Neto - (OAB/BA 11.202) VÍTIMAS: 1- Alexandre Vítor Rodrigues Pimenta - (Falecido) 2- Ednei Oliveira dos Santos - (Falecido) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: 1.
DPC Jesus Pablo Barbosa - DISPENSADO (ID 440089206) 2.
IPC Jailton Nery - DISPENSADO (ID 440089206) 3.
IPC Josiane De Jesus - DISPENSADO (ID 440089206) 4.
IPC Erick Lobo - DISPENSADO (ID 440089206) 5.
IPC Renildes Eça - DISPENSADO (ID 440089206) 6.
Edísio Barreto Souza - NÃO INTIMADO - NOS AMBOS ENDEREÇOS FORNECIDOS, A NUMERAÇÃO DO LOCAL É IRREGULAR NÃO SENDO POSSÍVEL LOCALIZAR OS NÚMEROS DAS CASAS E O MESMO É DESCONHECIDO OR MORADORES NO LOCAL 7.
Verônica Nascimento Lima - PRESENTE 8.
Marcio Carvalho Borges - OUVIDO (ID 440089206) 9.
Márcio Alex de Jesus Rodrigues - PRESENTE 10.
Andreia De Jesus Rodrigues - DISPENSADA (ID 440089206) 11.
Tatiane De Jesus Rodrigues - DISPENSADA (ID 440089206) 12.
Roque Sacramento dos Santos - DISPENSADO (ID 440089206) TESTEMUNHAS DE DEFESA: NÃO ARROLADAS ATÉ A PRESENTE DATA AUDIÊNCIA do dia 28 de MAIO de 2024, às 09:00 horas, da Exma.
Sra.
Dra.
ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Roque Fernando Batista Silvério, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº 0700824-65.2021.8.05.0001.
Apregoadas as partes, presente a Promotora de Justiça, Dra.
Mirella Britto, presente o advogado Dr.
Rosalvo Teixeira de Novaes Neto (OAB/BA 11.202) , acompanhando o réu presente MÁRCIO MENDES DO NASCIMENTO.
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO VERONICA NASCIMENTO LIMAS , CPF *63.***.*52-39.
Aos costumes disse nada.
Testemunha deixa de prestar compromisso em razão de ser cunhada da vítima Alexandre Vítor Rodrigues Pimenta,e, sendo inquirida a respeito dos fatos alegados na denúncia, disse: INQUIRIDA POR MEIO AUDIOVISUAL.
LINK DA GRAVAÇÃO: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/dab62201-10b7-4796-adcb-7c7f3d1d3d3e?vcpubtoken=12d251ac-f069-4a29-bf65-6a3a6f7fdaae TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO MÁRCIO ALEX DE JESUS RODRIGUES, CPF *97.***.*70-59.
Aos costumes disse nada.
Testemunha deixa de prestar compromisso em razão de ser parente das vítimas, e, sendo inquirida a respeito dos fatos alegados na denúncia, disse: INQUIRIDA POR MEIO AUDIOVISUAL.
LINK DA GRAVAÇÃO: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c4adef70-15f6-4ddc-aa92-9cc10ae0cc61?vcpubtoken=ad28d2a5-6d96-4f48-9cfe-ff8e2748656e INTERROGATÓRIO DO RÉU MÁRCIO MENDES DO NASCIMENTO, RG: 14084154-70.
Depois de cientificá-lo da acusação, dando-se o mesmo por citado, bem como do disposto nos art. 185, § 5º e art. 186, ambos do Código de Processo Penal, passou a ser interrogado e às perguntas RESPONDEU QUE: INQUIRIDO POR MEIO AUDIOVISUAL.
LINK DA GRAVAÇÃO: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c3494122-9cd5-4baa-8b80-516810e2c223?vcpubtoken=4b0c754f-3c69-418f-acaa-8cc8aba60796 PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Dispensa a oitiva da testemunha de acusação Edísio Barreto Souza, uma vez que não possui outro endereço atualizado.
PELA MM.
JUÍZA FOI DITO QUE: Defiro quanto requerido pelo MP homologando a desistência da testemunha de acusação Edísio Barreto Souza.
Terminada a instrução, substituo o debate oral por memoriais escritos a serem apresentados pela acusação e defesa no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias após a juntada das mídias no PJE, devendo o Ministério Público se manifestar sobre o pedido formulado pela defesa.
Após concluso.
E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância.
Eu, Brenda Furlanetti, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, Roque Fernando Silvério Batista, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av.
Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: [email protected] TERMO DE INTERROGATÓRIO Processo nº: 00700824-65.2021.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: MARCIO MENDES DO NASCIMENTO QUAL O SEU NOME? MARCIO MENDES DO NASCIMENTO, vulgo “MÁRCIO DA BEIRA RIO” NATURALIDADE? Respondeu ser de Salvador/BA.
QUAL O ESTADO CIVIL? Respondeu que é solteiro.
QUAL A SUA IDADE? Respondeu que nasceu em 16/02/1990 QUAL A SUA FILIAÇÃO? Respondeu ser filho de Jailson Dias do Nascimento e Maria José Mendes do Nascimento.
QUAL A SUA RESIDÊNCIA? Respondeu ser em Rua Francisco das Merces, N 914, Buraquinho, (71) 98787-1560 (contato da mãe Sra.
Maria José) QUAL A SUA PROFISSÃO? Respondeu que é motorista SE É ELEITOR? Respondeu que sim SE É ALFABETIZADO? que sim, informando que estudou até a 1 série do ensino médio série do ensino médio SE TEM ADVOGADO(A)? Respondeu que é assistido pelo Dr.
Rosalvo Teixeira de Novaes Neto - (OAB/BA 11.202) Depois de cientificá-lo da acusação, dando-se o mesmo por citado, bem como do disposto nos art. 185, § 5º e art. 186, ambos do Código de Processo Penal, passou a ser interrogado e às perguntas RESPONDEU QUE: INQUIRIDO POR MEIO AUDIOVISUAL. https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c3494122-9cd5-4baa-8b80-516810e2c223?vcpubtoken=4b0c754f-3c69-418f-acaa-8cc8aba60796 Dada a palavra ao Representante do Ministério Público, respondeu que: Dada a palavra à advogada do acusado, respondeu que: E por nada mais haver, mandou a Dra Juíza encerrar este que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Brenda Furlanetti, Estagiária, subscrevi.
Salvador, 28 de MAIO de 2024 ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito -
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de 0700824_65.2021.8.05.0001_Réu MARCIO MENDES DO NASCIMENTO _Alegações finais_
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19/06/2024 12:47
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:58
Juntada de Petição de 0700824_65.2021.8.05.0001_Réu MARCIO MENDES DO NASCIMENTO _Mídias_
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29/05/2024 12:44
Expedição de citação.
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29/05/2024 12:43
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 28/05/2024 09:00 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 08:05
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2024 08:02
Mandado devolvido Negativamente
-
20/05/2024 09:34
Expedição de intimação.
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20/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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09/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 19:39
Juntada de Petição de 0700824_65.2021.8.05.0001_Réu MARCIO MENDES DO NASCIMENTO _Testemunha_
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29/04/2024 10:51
Expedição de intimação.
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28/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:05
Expedição de intimação.
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16/04/2024 12:09
Expedição de termo.
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16/04/2024 12:08
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 28/05/2024 09:00 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/04/2024 12:06
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 16/04/2024 09:45 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2024 08:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
13/04/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de 0700824_65.2021.8.05.0001_RÉU MARCIO MENDES DO NASCIMENTO _REITERA CIÊNCIA_
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCIO MENDES DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2024 23:15
Publicado Termo em 11/03/2024.
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20/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 08:26
Decorrido prazo de ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 02:00
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de 0700824_65.2021.8.05.0001_Réu MARCIO MENDES DO NASCIMENTO _Ciente_
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09/03/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:16
Expedição de termo.
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06/03/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 11:48
Mantida a prisão preventida
-
06/03/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:06
Juntada de termo de remessa
-
05/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 11:40
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 16/04/2024 09:45 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/03/2024 11:38
Audiência CUSTÓDIA realizada para 05/03/2024 05:00 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:42
Audiência CUSTÓDIA redesignada para 05/03/2024 05:00 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/03/2024 13:55
Juntada de termo de remessa
-
04/03/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:27
Juntada de mandado
-
02/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 09:00 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR.
-
24/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
18/07/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2023 02:20
Mandado devolvido Negativamente
-
04/07/2023 05:09
Decorrido prazo de ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:58
Mandado devolvido Negativamente
-
27/06/2023 22:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/07/2023 08:30 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Audiência Designada
-
03/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/11/2021 00:00
Petição
-
01/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2021 00:00
Mero expediente
-
16/10/2021 00:00
Mandado
-
16/10/2021 00:00
Mandado
-
08/10/2021 00:00
Documento
-
27/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
04/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
09/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2021 00:00
Petição
-
19/04/2021 00:00
Documento
-
19/04/2021 00:00
Petição
-
19/04/2021 00:00
Documento
-
19/04/2021 00:00
Mandado
-
16/04/2021 00:00
Documento
-
09/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2021 00:00
Preventiva
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
09/03/2021 00:00
Laudo Pericial
-
09/03/2021 00:00
Petição
-
05/02/2021 00:00
Denúncia
-
03/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/02/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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