TJBA - 8059127-11.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:37
Juntada de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059127-11.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcelo Soares Oliveira Advogado: Horacio Jose De Souza Santos Filho (OAB:BA26566) Requerente: Jussara Leite Dos Santos Advogado: Horacio Jose De Souza Santos Filho (OAB:BA26566) Requerido: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8059127-11.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARCELO SOARES OLIVEIRA e outros Advogado(s): HORACIO JOSE DE SOUZA SANTOS FILHO (OAB:BA26566) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL movida por MARCELO SOARES OLIVEIRA e outros contra BANCO DO BRASIL S/A e outros, todos qualificados na exordial.
Apresentado pelo(a) Perito(a) nomeado(a) a proposta de honorários, a parte Acionada apresentou impugnação, sob o argumento de estar em valor elevado e incompatível com a perícia a ser realizada.
Os honorários postulados estão de acordo com o valor de perícias semelhantes, considerando a complexidade da questão discutida nos autos, não sendo apresentadas razões suficientes para a redução pretendida para realização do exame pericial.
Diante do exposto, nos termos do art. 464, § 3º, do CPC, rejeito a impugnação e mantenho o valor dos honorários, conforme proposta.
Intime-se a parte Acionada para pagamento dos honorários acima fixados, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. À Secretaria, para as intimações e providências, nos termos da decisão de realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
10/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:09
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:49
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JUSSARA LEITE DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO SOARES OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
08/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059127-11.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcelo Soares Oliveira Advogado: Horacio Jose De Souza Santos Filho (OAB:BA26566) Requerente: Jussara Leite Dos Santos Advogado: Horacio Jose De Souza Santos Filho (OAB:BA26566) Requerido: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8059127-11.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARCELO SOARES OLIVEIRA e outros Advogado(s): HORACIO JOSE DE SOUZA SANTOS FILHO (OAB:BA26566) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de perícia, formulada pela parte Acionada e, com fulcro no art. 464 e seguintes do CPC, nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
DANIEL ARAÚJO MAIA, com endereço profissional conhecido do cartório.
Intime-se o(a) perito(a) para no prazo de 5 dias apresentar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos inciso I, II e III do §2º do art. 465 do CPC.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 dias, após o depósito dos honorários periciais que deverão ser rateados entre as Rés, facultando-se às partes a apresentação de novos quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, bem como manifestação acerca da quantia proposta a título de honorários periciais pelo(a) perito(a) nomeado(a), no prazo de 15 dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias.
Pagos os honorários periciais, expeça-se alvará para levantamento, imediatamente após a apresentação do respectivo laudo pericial.
Devem os advogados de ambas as partes informar ao(à) perito(a) seu endereço completo, número telefônico, WhatsApp, e-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do(a) profissional que realizará a perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
29/06/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:26
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:25
Juntada de informação
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
15/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 20:27
Decorrido prazo de MARCELO SOARES OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 19:36
Decorrido prazo de JUSSARA LEITE DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
27/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
25/11/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 14:37
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
20/05/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 16:19
Decorrido prazo de JUSSARA LEITE DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
06/05/2023 16:19
Decorrido prazo de MARCELO SOARES OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
03/03/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:39
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 16/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
13/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
05/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:36
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
21/08/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
05/08/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 11:20
Expedição de carta via ar digital.
-
05/07/2022 11:19
Expedição de citação.
-
06/06/2022 09:27
Expedição de carta via ar digital.
-
06/06/2022 09:27
Expedição de carta via ar digital.
-
08/06/2021 18:23
Decorrido prazo de JUSSARA LEITE DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 18:23
Decorrido prazo de MARCELO SOARES OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59.
-
07/06/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2020.
-
07/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
26/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:30
Expedição de carta via ar digital.
-
22/02/2021 19:29
Expedição de carta via ar digital.
-
18/02/2021 17:37
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2020 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2020 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2020 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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