TJBA - 8164095-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8164095-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDILENE MARIA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CYNTHIA PARAISO SOUSA - BA67596, CAROLINA DO COUTO NUNES - BA49047, MATHEUS PEREIRA MENDES - BA60921 REQUERIDO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por EDILENE MARIA SANTOS contra VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2).
Ao Id 496909980, a parte acionada apresentou contestação.
Instada, a parte autora apresentou réplica ao Id 500243081.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Ficam as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão da oportunidade de produzir provas.
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para decisão, no caso das partes manifestarem interesse na produção das provas, ou sentença, se manifesto desinteresse probatório.
P.I. Salvador/BA, 18 de junho de 2025 Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
08/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:07
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
20/06/2025 21:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 10/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 21:05
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:15
Comunicação eletrônica
-
06/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDILENE MARIA SANTOS - CPF: *77.***.*11-53 (REQUERENTE)
-
13/03/2025 00:52
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005349-48.2025.8.05.0229
Bartolomeu Reboucas dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edvan de Souza Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2025 08:45
Processo nº 8050850-33.2025.8.05.0000
Daniela Oliveira do Nascimento
Celia Maria Malaquias Estrela
Advogado: Icaro Cerqueira Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2025 17:06
Processo nº 0000491-65.2014.8.05.0110
Danila Dourado Teixeira
Municipio de Ibitita
Advogado: Rafael Pereira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2025 09:27
Processo nº 8000333-42.2021.8.05.0007
Vaneza Ferreira Borges
Adilton Oliveira dos Santos
Advogado: Mario Cesar da Costa Borges Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2021 12:20
Processo nº 8049952-20.2025.8.05.0000
Valdelicio de Jesus Souza
Oi S.A.
Advogado: Raquel Nascimento Vieira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2025 19:56