TJBA - 0520331-06.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0520331-06.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Metalinox Acos E Metais Ltda Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Executado: Ampla Materiais Industriais Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0520331-06.2015.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Duplicata, Compra e Venda] EXEQUENTE: METALINOX ACOS E METAIS LTDA EXECUTADO: AMPLA MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA - ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 26 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
13/10/2022 10:11
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/01/2022 00:00
Petição
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25/01/2022 00:00
Publicação
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21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2021 00:00
Publicação
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14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2021 00:00
Mero expediente
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15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2020 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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23/08/2018 00:00
Petição
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07/05/2015 00:00
Publicação
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04/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2015 00:00
Liminar
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14/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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