TJBA - 0390433-42.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0390433-42.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Motiva Maquinas Ltda Advogado: Jose Hormino Brasil Curvello Filho (OAB:BA8269) Advogado: Albert Sales Andrade (OAB:BA23169) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Andre Neves Esequiel Cavalcanti (OAB:BA41021) Reu: Sao Simao Locacoes De Maquinas E Equipamentos Ltda.
Advogado: Manuel Da Motta Vieira (OAB:PE34670) Terceiro Interessado: Representante Da Fábrica Fiat Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0390433-42.2012.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MOTIVA MAQUINAS LTDA REU: SAO SIMAO LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 05 (cinco) anos.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 26 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
04/05/2022 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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24/03/2021 23:54
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/06/2017 00:00
Petição
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12/06/2017 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Publicação
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07/11/2016 00:00
Mero expediente
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26/09/2016 00:00
Conclusão
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13/04/2016 00:00
Expedição de documento
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21/03/2016 00:00
Publicação
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17/03/2016 00:00
Mero expediente
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24/02/2016 00:00
Petição
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24/08/2015 00:00
Petição
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24/08/2015 00:00
Recebimento
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18/04/2015 00:00
Publicação
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06/04/2015 00:00
Mero expediente
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24/03/2015 00:00
Recebimento
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11/03/2015 00:00
Petição
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11/03/2015 00:00
Petição
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11/03/2015 00:00
Recebimento
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26/01/2015 00:00
Publicação
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02/12/2014 00:00
Mero expediente
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Petição
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02/09/2014 00:00
Recebimento
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21/08/2014 00:00
Publicação
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15/08/2014 00:00
Liminar
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01/08/2014 00:00
Petição
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01/08/2014 00:00
Petição
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23/07/2014 00:00
Recebimento
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10/07/2014 00:00
Publicação
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07/07/2014 00:00
Mero expediente
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30/06/2014 00:00
Petição
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03/06/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Petição
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16/05/2014 00:00
Petição
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16/05/2014 00:00
Recebimento
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15/04/2014 00:00
Recebimento
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23/12/2013 00:00
Publicação
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13/12/2013 00:00
Liminar
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24/10/2013 00:00
Petição
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24/10/2013 00:00
Recebimento
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03/09/2013 00:00
Petição
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14/12/2012 00:00
Publicação
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12/12/2012 00:00
Recebimento
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12/12/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/11/2012 00:00
Recebimento
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29/11/2012 00:00
Petição
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29/11/2012 00:00
Publicação
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27/11/2012 00:00
Recebimento
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27/11/2012 00:00
Antecipação de tutela
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17/10/2012 00:00
Petição
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17/10/2012 00:00
Recebimento
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16/10/2012 00:00
Recebimento
-
16/10/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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