TJBA - 0001079-08.2011.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 19:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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20/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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20/06/2025 19:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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20/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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20/06/2025 19:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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20/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001079-08.2011.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Alessandre Aguiar Oliveira Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082) Exequente: Carina Melissa De Araújo Aguiar Executado: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Extrai-se dos autos que o módulo executivo foi instaurado, consoante se depreende da petição de Id nº. 449698981, com fundamento no art. 523, caput e §1º, e no art. 513, § 2º, I, ambos do CPC.
Assim, INTIME-SE a Executada, por seu advogado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ R$777.377,19 (setecentos e setenta e sete mil trezentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.Na hipótese da não efetivação do pagamento supra no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora on line, junto ao sistema SISBAJUD, em contas e ativos financeiros da Executada da quantia representativa do débito no importe de R$932.852,62 (novecentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), já acrescidos os percentuais acima mencionados, a título de multa e de honorários advocatícios.Transcorrido o prazo quinzenal sem que a Executada tenha efetuado voluntariamente o pagamento, esta poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste caso, INTIMEM-SE os Exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, manifestarem-se acerca da impugnação, voltando-me os autos conclusos para decisão.Porventura a Executada efetue o pagamento no prazo legal, consoante o primeiro comando, ou, frutífero o bloqueio via SISBAJUD e, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, EXPEÇA-SE ALVARÁ na forma requerida na petição de Id 449698981.Todavia, sem êxito a constrição pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 27 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
27/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:16
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/04/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:16
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 22/04/2024 23:59.
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21/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
23/04/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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19/03/2024 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 04:25
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 20/10/2021 23:59.
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02/11/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 20/10/2021 23:59.
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01/11/2021 08:58
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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01/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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18/10/2021 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 02:08
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 02:08
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 21/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:24
Conclusos para despacho
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03/05/2021 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2021 18:55
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 18:25
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
06/09/2019 09:33
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
06/09/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 09:33
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
06/09/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:39
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 17:39
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 17:33
Devolvidos os autos
-
19/12/2014 10:22
CONCLUSÃO
-
19/12/2014 10:06
DOCUMENTO
-
19/12/2014 10:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2014 11:30
AUDIÊNCIA
-
17/12/2014 13:35
AUDIÊNCIA
-
17/12/2014 13:34
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2014 13:30
CONCLUSÃO
-
17/12/2014 13:28
PETIÇÃO
-
29/11/2011 13:35
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 13:02
AUDIÊNCIA
-
14/10/2011 13:44
AUDIÊNCIA
-
14/10/2011 13:41
AUDIÊNCIA
-
06/10/2011 15:25
CONCLUSÃO
-
06/10/2011 15:17
RECEBIMENTO
-
22/09/2011 09:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/09/2011 09:31
PETIÇÃO
-
20/09/2011 13:17
CONCLUSÃO
-
20/09/2011 13:16
RECEBIMENTO
-
14/09/2011 12:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/09/2011 14:17
DOCUMENTO
-
26/08/2011 10:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/08/2011 10:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2011 12:16
DOCUMENTO
-
19/08/2011 14:43
DOCUMENTO
-
19/08/2011 14:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2011 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2011 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2011 13:04
PETIÇÃO
-
16/08/2011 12:00
PETIÇÃO
-
16/08/2011 11:44
DOCUMENTO
-
12/08/2011 13:05
AUDIÊNCIA
-
12/08/2011 13:03
PETIÇÃO
-
10/08/2011 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/08/2011 11:28
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2011 13:30
CONCLUSÃO
-
05/08/2011 13:29
PETIÇÃO
-
21/07/2011 14:34
DOCUMENTO
-
07/07/2011 13:06
DOCUMENTO
-
06/07/2011 10:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/07/2011 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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