TJBA - 8000371-48.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000371-48.2017.8.05.0216 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Rio Real Requerente: Maria Nascimento Santos Advogado: Edigenaldo Dos Santos Matias (OAB:SE8396) Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Intimação: 1- DEFIRO o requerimento do advogado da parte e, em razão disso, CONVERTO o presente feito para um processo de tutela regido pelo Código Civil, determinando ao cartório a devida retificação. 2- Além disso, RETIFICO a decisão anterior que havia concedido tutela antecipada, substituindo-a por tutela para guarda provisória, com fundamento no artigo 33, §2º do ECA. 3- DISPENSO a realização de nova audiência, tendo em vista que a entrevista já foi realizada na presente assentada. 4- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:00
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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17/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:41
Juntada de ata da audiência
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14/08/2024 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 11:49
Expedição de citação.
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11/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:57
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 14/08/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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05/07/2024 08:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 13:20
Expedição de citação.
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03/07/2024 13:19
Expedição de intimação.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000371-48.2017.8.05.0216 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Rio Real Requerente: Maria Nascimento Santos Advogado: Edigenaldo Dos Santos Matias (OAB:SE8396) Intimação: Ante o exposto: 1 - EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de SEIS MESES ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações, intimando-se os autores para subscrição no prazo de 05 (cinco) dias. 2 – INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de entrevista do(a) interditando(a), CITANDO-O(A) para comparecer ao ato, na forma do art. 751 do CPC, com a advertência de que terá o prazo de quinze dias para impugnar o pedido de curatela, contado da entrevista (art. 752, CPC). 3 - INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidões de antecedentes criminais a nível federal e estadual. 4 – OFICIE-SE ao CREAS/CRAS do Município de residência do autor, indicado(a) pelo respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social, para proceder ao estudo social do caso, perante o(a) interditando(a), o(a) pretenso(a) curador(a) ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo, conforme os Formulários de Perícia Social (Anexos II e III), em poder da Secretaria desta Vara.
Oficie-se a referida Secretaria Municipal, a quem cabe cientificar o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e dos Formulários. 5 – Dê-se ciência imediata ao Ministério Público do Estado da Bahia, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC. 6 – Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, bem como de notificação. -
27/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 19:10
Desentranhado o documento
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27/06/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 19:06
Expedição de intimação.
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21/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 07:54
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO SANTOS em 08/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 14:14
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 12:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/05/2022 09:06
Expedição de intimação.
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30/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 17:19
Expedição de intimação.
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28/05/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 07:27
Conclusos para despacho
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10/09/2018 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 14:24
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO SANTOS em 27/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:19
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO SANTOS em 27/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:54
Publicado Intimação em 20/02/2018.
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18/04/2018 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2018 13:16
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2018 17:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/02/2018 11:47
Expedição de intimação.
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16/02/2018 11:43
Audiência interrogatório designada para 05/03/2018 10:40.
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24/01/2018 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2017 14:44
Conclusos para decisão
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20/06/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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