TJBA - 8031090-71.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 11:05
Expedição de ofício.
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03/10/2024 10:59
Expedição de ofício.
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03/10/2024 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2024 15:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8031090-71.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eloi Camacho Garcia Advogado: Grayce Kelly Santos De Jesus (OAB:BA49099) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031090-71.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELOI CAMACHO GARCIA Advogado(s): GRAYCE KELLY SANTOS DE JESUS (OAB:BA49099) REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269) DESPACHO Vistos etc.
As partes estão devidamente representadas.
O feito está em ordem.
Não há preliminares arguidas.
A parte ré em sede de produção de provas, ID 219315105, requisitou ofício ao IBAMETRO para que realize aferição do hidrômetro instalado no imóvel da parte autora.
Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de débitos com pedido de Revisão de Fatura c/c Pedido de tutela de urgência decorrente de interrupção indevida de fornecimento de água e erro no faturamento das contas emitidas pela ré.
Nessa ordem, nos termos do art. 357, IV do CPC, delimita-se a análise das questões de direito à existência de cobrança abusiva e, em caso positivo, o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes.
No que pertine o ônus probatório, observar-se-á o disposto no art. 373 do CPC.
Defiro o pedido de ID. 219315105, e determino a expedição de ofício ao IBAMETRO para que realize a aferição do hidrômetro instalado no imóvel da parte autora de matrícula indicada em documento de ID 49974354.
P.
Intimem-se.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2022.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
01/07/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:44
Juntada de informação
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28/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2023 15:13
Juntada de informação
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26/05/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 13:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/11/2022 23:59.
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01/01/2023 07:17
Decorrido prazo de ELOI CAMACHO GARCIA em 16/09/2022 23:59.
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01/01/2023 07:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/09/2022 23:59.
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30/12/2022 05:19
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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30/12/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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27/12/2022 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
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06/08/2022 02:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:23
Decorrido prazo de ELOI CAMACHO GARCIA em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2022 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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16/07/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 05:19
Decorrido prazo de ELOI CAMACHO GARCIA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 07:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/03/2022 23:59.
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14/02/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 16:35
Expedição de carta via ar digital.
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28/11/2021 03:09
Decorrido prazo de ELOI CAMACHO GARCIA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:54
Publicado Decisão em 29/10/2021.
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10/11/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2021 17:19
Conclusos para decisão
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21/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/07/2021 23:59.
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01/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:32
Expedição de citação.
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20/01/2021 00:01
Decorrido prazo de ELOI CAMACHO GARCIA em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 11:46
Publicado Decisão em 13/04/2020.
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08/04/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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