TJBA - 8001050-72.2022.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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20/05/2025 10:38
Expedição de intimação.
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20/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 17:51
Decorrido prazo de LUANDERSON DE OLIVEIRA DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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23/02/2025 17:51
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/02/2025 17:51
Decorrido prazo de FLAYLLAN PASSOS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001050-72.2022.8.05.0216 Processo De Apuração De Ato Infracional Jurisdição: Rio Real Adolescente: F.
P.
D.
S.
Advogado: Luiz Ariel Sampaio Patricio De Oliveira (OAB:BA44956) Terceiro Interessado: L.
D.
O.
D.
C.
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dt Rio Real Adolescente: Luanderson De Oliveira Da Cruz Adolescente: Michele De Oliveira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA A COMARCA DE RIO REAL ATA DE AUDIÊNCIA Aos 15 dias do mês de agosto de 2024, às 11h00min, esteve presente o Exmo.
Dr.
Juiz de Direito desta Comarca de Rio Real/BA, EULER JOSÉ RIBEIRO NETO, comigo Escrivã ao seu cargo, servindo como porteiro designado o(a) abaixo assinado(a).
Pelo Analista Judiciário foram apresentados os autos do Processo de Apuração de Ato Infracional – Estupro de Vulnerável, que tem como representado Flayllan Passos da Silva, tombado sob o nº 8001050-72.2022.8.05.0216.
Aberta a audiência pelo porteiro designado e ao pregão das partes, compareceram: O representante do Ministério Público, Dr. Áviner Rocha Santos (videoconferência); o representado Flayllan Passos da Silva, acompanhado de seu genitor Roberto Passos da Silva, representado pelo advogado Dr.
Luiz Ariel Sampaio Patricio de Oliveira – OAB/BA 44.956.
Pelo MP foi dito: Requer VISTA para análise, tendo em vista a existência de outro processo com a mesma vítima, identificado pelo número 8001394-53.2022.8.05.0216, referente a Michele de Oliveira da Silva; requer, também, a continuidade do presente processo; requer, ainda, a imposição de medidas protetivas, conforme gravação em mídia audiovisual.
Dada palavra à defesa: Requer manifestação após o pronunciamento do Ministério Público, conforme gravação em mídia audiovisual.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: 1- DEFIRO o requerimento do Ministério Público.
Conceda-se vista destes autos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, conceda-se vista ao advogado de defesa para que também possa se manifestar. 2- DEFIRO o pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor das vítimas LUANDERSON DE OLIVEIRA DA CRUZ e MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA para determinar ao autuado que: I – Mantenha-se a pelo menos 500 (quinhentos) metros de distância das vítimas e testemunhas; II - Não mantenha contato com as vítimas e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; O representado é advertido de que o descumprimento dessas determinações implicará na prática de ato infracional e poderá resultar na decretação de sua internação, conforme o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 3- ARBITRO honorários advocatícios no importe de R$ 774,41 em prol causídico LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRICIO DE OLIVEIRA - OAB/BA 44.956, nomeado como defensor dativo para o ato; ao passo em que CONDENO o Estado da Bahia a pagar os referidos honorários advocatícios, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF, já que inexistente Defensoria Pública regularmente instalada e em funcionamento nesta Comarca.
INTIME-SE o Estado da Bahia, por meio da sua Procuradoria. 4- Emprego força de OFÍCIO/MANDADO a esta decisão. 5- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, declaro encerrada a presente audiência.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
21/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 13:06
Expedição de intimação.
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18/10/2024 13:06
Expedição de intimação.
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18/10/2024 13:06
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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30/08/2024 13:36
Expedição de intimação.
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30/08/2024 13:36
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:38
Juntada de ata da audiência
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14/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de LUANDERSON DE OLIVEIRA DA CRUZ em 19/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:30
Decorrido prazo de FLAYLLAN PASSOS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
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11/07/2024 13:17
Desentranhado o documento
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11/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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11/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:15
Expedição de intimação.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001050-72.2022.8.05.0216 Processo De Apuração De Ato Infracional Jurisdição: Rio Real Intimação: ...
INCLUA-SE O FEITO em pauta de audiência de apresentação, observada a absoluta prioridade da matéria afeta à infância e juventude.
A audiência ocorrerá de forma presencial, devendo as partes comparecerem ao fórum desta Comarca.
Cite-se e notifique-se o representado e seus pais/responsáveis, por oficial de justiça.
Ressalto a necessidade do adolescente e seus pais ou responsáveis serem cientificados do teor da representação e notificados a comparecerem à audiência, acompanhados de advogados, e que caso compareceram desacompanhados de advogado ou não tenham condições de arcar com os honorários advocatícios, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Se, porventura, os pais ou responsáveis não forem localizados, retornem os autos com urgência para fins de nomeação de defensor para atuar como curador.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cópia da presente decisão serve como mandado e ofício.
Intimações, comunicações e demais providências necessárias. -
03/07/2024 13:02
Audiência Apresentação designada conduzida por 15/08/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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02/07/2024 07:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/07/2024 20:48
Expedição de intimação.
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01/07/2024 20:46
Expedição de intimação.
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01/07/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:44
Desentranhado o documento
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01/07/2024 20:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:46
Expedição de intimação.
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01/06/2023 03:31
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 09:37
Desentranhado o documento
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30/05/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 09:09
Expedição de intimação.
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30/05/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:40
Expedição de intimação.
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14/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 15:56
Recebida a representação contra F. P. D. S. - CPF: *68.***.*05-85 (ADOLESCENTE)
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25/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:18
Classe Processual alterada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) para PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
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21/10/2022 10:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/10/2022 12:03
Expedição de intimação.
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18/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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