TJBA - 0001097-71.2013.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:36
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE EDSON OLIVEIRA ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de HELMOUTH PEREIRA PINHEIRO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de AUGUSTO AGRIPINO BRAUNA em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 21:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/07/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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06/07/2024 21:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
06/07/2024 21:06
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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06/07/2024 21:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
06/07/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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06/07/2024 21:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0001097-71.2013.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Elizangela Leão Meireles Advogado: Helmouth Pereira Pinheiro (OAB:BA48258) Advogado: Marcell Augustus Marcuse Lopes E Silva (OAB:BA49137) Advogado: Jose Edson Oliveira Araujo (OAB:BA5371) Reu: Augusto Agripino Brauna Advogado: Marcio Nunes Ferreira (OAB:BA44997) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001097-71.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: ELIZANGELA LEÃO MEIRELES Advogado(s): HELMOUTH PEREIRA PINHEIRO (OAB:BA48258), MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA registrado(a) civilmente como MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA (OAB:BA49137), JOSE EDSON OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA5371) REU: AUGUSTO AGRIPINO BRAUNA Advogado(s): MARCIO NUNES FERREIRA (OAB:BA44997) DESPACHO Sem aceitação expressa do réu, não é possível receber o aditamento.
Intime-se a parte autora para réplica à contestação, em 15 dias.
Ainda, por economia e celeridade processuais, visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
28/06/2024 07:07
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:56
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 18:46
Decorrido prazo de HELMOUTH PEREIRA PINHEIRO em 10/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:46
Decorrido prazo de MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA em 10/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:46
Decorrido prazo de JOSE EDSON OLIVEIRA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:46
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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04/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 17:34
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE EDSON OLIVEIRA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIZANGELA LEÃO MEIRELES em 04/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA em 04/10/2023 23:59.
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08/10/2023 11:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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08/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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08/10/2023 11:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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08/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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15/09/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 10:34
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 12:42
Conclusos para despacho
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08/10/2019 12:41
Juntada de Certidão
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01/06/2019 18:06
Devolvidos os autos
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31/01/2017 10:53
PETIÇÃO
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31/01/2017 10:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/08/2016 12:23
CONCLUSÃO
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31/08/2016 12:15
DOCUMENTO
-
23/10/2015 10:27
PETIÇÃO
-
23/10/2015 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/10/2015 10:19
RECEBIMENTO
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08/10/2015 10:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/06/2014 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2014 09:03
RECEBIMENTO
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22/05/2014 08:58
MERO EXPEDIENTE
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04/10/2013 13:04
CONCLUSÃO
-
04/10/2013 12:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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