TJBA - 0502026-32.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:11
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA SOARES em 14/02/2025 23:59.
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05/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
05/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/09/2024 11:49
Expedição de despacho.
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03/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0502026-32.2017.8.05.0250 Homologação De Transação Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Requerente: Ricardo Santana Soares Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197) Requerente: Maria Lucia Teixeira Da Silva Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197) Terceiro Interessado: R.
D.
S.
S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 0502026-32.2017.8.05.0250.
Assunto: [Dissolução].
Autor(a): RICARDO SANTANA SOARES e outros.
Ré(u): .
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 47293041: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 8 de outubro de 2020.
Gustavo R.
Hungria Juiz de Direito -
01/07/2024 21:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 21:47
Expedição de despacho.
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01/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:08
Expedição de despacho.
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21/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:06
Desentranhado o documento
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21/11/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 09:51
Expedição de despacho.
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21/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 01:20
Decorrido prazo de RICARDO SANTANA SOARES em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 22:45
Publicado Despacho em 11/03/2021.
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20/03/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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11/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 14:29
Expedição de despacho.
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10/03/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
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06/06/2019 00:00
Publicação
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25/05/2019 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Publicação
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29/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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