TJBA - 8000213-92.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502508132
-
27/05/2025 12:15
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502508132
-
15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2024 11:25
Expedição de intimação.
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15/12/2024 18:47
Expedição de intimação.
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15/12/2024 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/09/2024 23:59.
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16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 02/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/08/2024 23:59.
-
16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/09/2024 23:59.
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16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 02/09/2024 23:59.
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16/11/2024 17:50
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/08/2024 23:59.
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25/08/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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25/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
25/08/2024 04:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
25/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 13:27
Expedição de intimação.
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08/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:23
Expedição de intimação.
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10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000213-92.2020.8.05.0246 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Maria Candida Pereira Mendes Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000213-92.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA CANDIDA PEREIRA MENDES Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA41328) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB:MG101649) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Maria Candida Pereira Mendes em desfavor do Banco Itaú Consignado, ambos qualificados nos autos.
Decisão deferindo a justiça gratuita e inversão do ônus da prova na ID 85755549.
CONTESTAÇÃO na ID 95422969.
Termo de audiência na ID 95723154.
RÉPLICA na ID 97359214.
DECISÃO concedendo a liminar pleiteada pela requerente na ID 103440415 e intimação das partes para informarem as provas que queriam produzir.
Manifestação da ré pela produção de provas na ID 10481714. É o que importa relatar.
DECIDO.
Nota-se que a parte requerente não se manifestou pela produção de provas consoante determinado na ID 103440415.
Assim, preclusa está a oportunidade.
Por outro lado, o requerido manifestou-se pela sobre expedição de ofício ao Banco Bradesco e requereu o depoimento pessoal da autora.
No tocante ao primeiro pedido, INDEFIRO-O, haja vista que a autora já juntou aos autos inúmeras vezes o extrato bancário que comprova uma operação TED no valor de R$ 12.105,06 em nome do Banco Itaú Consignado.
Esse fato é incontroverso.
O que é controverso é se a autora contratou ou não tal operação, ou se houve uma contratação fraudulenta.
Ademais, esta inclusive já depositou em juízo os valores recebidos em conta, conforme ID 97359218.
No tocante ao depoimento pessoal, entendo ser desncessário haja vista que pela documentação juntada ao feito é possível o julgamentol.
Assim, como o destinatário da prova é o juiz, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral.
Já em relação à perícia grafotécnica, como não foi requerida na fase de intimação para produção de provas, PRECLUSA está a possibilidade.
Portanto, INDEFIRO os pedidos da parte requerida e determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado do mérito.
P.I.C.
Façam-se conclusos para sentença.
Serra Dourada, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
01/07/2024 23:49
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 23:49
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 07:49
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/01/2023 01:41
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
02/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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09/11/2022 19:04
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 19:04
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/06/2021 06:00.
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28/06/2021 05:15
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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28/06/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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19/06/2021 00:44
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 18/06/2021 17:52.
-
17/06/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 08:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 08:25
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 28/05/2021 23:59.
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20/05/2021 05:16
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 19/05/2021 23:59.
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17/05/2021 12:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
17/05/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:50
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:59
Juntada de Carta
-
26/03/2021 08:58
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA PEREIRA MENDES em 01/03/2021 23:59.
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26/03/2021 08:58
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 01/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 08:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/03/2021 23:59.
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23/03/2021 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2021 15:45
Expedição de intimação.
-
17/03/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 15:45
Expedição de Decisão.
-
12/03/2021 11:44
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 12/03/2021 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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11/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 05:10
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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24/02/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 05:04
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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24/02/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 14:50
Audiência conciliação videoconferência designada para 12/03/2021 11:30.
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16/02/2021 14:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 14:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
16/02/2021 14:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
16/02/2021 14:43
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 17:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/02/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 18:37
Decisão de Saneamento e organização
-
15/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 17:39
Distribuído por sorteio
-
15/05/2020 17:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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