TJBA - 0562795-11.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara da Auditoria Militar - Salvador
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR DESPACHO 0562795-11.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alberto Catarino Costa Junior Advogado: Joao Carvalho Borges (OAB:BA38419) Advogado: Ximene Perez Martins (OAB:BA39078) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0562795-11.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR INTERESSADO: ALBERTO CATARINO COSTA JUNIOR Advogado(s): XIMENE PEREZ MARTINS (OAB:BA39078), JOAO CARVALHO BORGES (OAB:BA38419) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o ESTADO DA BAHIA para cumprir, na íntegra, a Obrigação de Fazer determinada no acórdão Id.: 430126134, no prazo de 30 (trinta) dias. "Pelo exposto, voto no sentido de ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, emprestando-lhes efeito modificativo, reformar a sentença de piso, declarando a nulidade do ato administrativo que culminou com a exclusão do autor dos quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia, determinando sua reintegração, concedendo-lhe ainda os pagamentos dos salários não recebidos durante o período de exclusão, devendo o tempo que permaneceu afastado ser contabilizado para efeitos de prestação de serviço, promoções e eventuais vantagens pecuniárias." Ato contínuo, intime-se a Parte Autora para dispor acerca das impropriedades ínsitas às documentações mencionadas nas planilhas de ID.: 443211974, e apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, com base nas planilhas indicadas, visando dar início ao cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa.
Após, voltem os autos conclusos.
Vale o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 27 de junho de 2024.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
25/08/2021 15:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/03/2018 00:00
Publicação
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27/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/03/2018 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
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17/09/2017 00:00
Petição
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01/10/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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