TJBA - 0000475-72.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 05:48
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 20/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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29/10/2023 04:16
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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29/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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23/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000475-72.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Eliane De Jesus Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Cosme Batista Dos Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000475-72.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: ELIANE DE JESUS SANTOS e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) DESPACHO Regularmente intimado para promover o pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses, o executado quedou-se inerte (id nº 67978361) já alcançando mais de 34 (trinta e quatro) meses sem qualquer manifestação do Executado.
De acordo com o que dispõe o artigo 523 §3º CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Essa é a hipótese do caso.
Nesse entendimento a jurisprudência sedimentada do Colendo Supremo Tribunal Federal no tema 28 da repercussão geral: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (STF – Sessão Plenária Virtual 8.6.2020).
Conforme previsão jurígena do § 3º do artigo 523 e 854 do NCPC, determino a constrição judicial mediante indisponibilidade do patrimônio do devedor, que deverá incidir sobre dinheiro ou ativos financeiros de titularidade do Executado, aplicados em instituição financeira devendo, na espécie, a constrição ser efetivada por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se o bloqueio ao valor do débito indicado na presente execução.
Intimem-se as partes para requerem o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, volver nova conclusão.
Cumpra-se.
Iguaí/BA, 31 de maio de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
16/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:55
Determinado o Arquivamento
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16/10/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 23:08
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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02/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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15/01/2023 03:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/07/2022 14:17
Expedição de ofício.
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13/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
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05/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
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22/04/2020 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/09/2019 23:59:59.
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25/06/2019 23:11
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2019 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 13:27
Expedição de ofício.
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24/04/2019 13:22
Juntada de Ofício
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13/06/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:41
Juntada de termo
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19/05/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 10:04
Conclusos para decisão
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18/05/2018 10:02
Juntada de Certidão
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14/02/2017 12:28
MANDADO
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01/07/2016 13:10
MANDADO
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28/06/2016 11:01
MANDADO
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28/06/2016 10:56
MANDADO
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28/06/2016 10:53
MANDADO
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28/06/2016 10:50
MANDADO
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28/06/2016 10:48
MANDADO
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28/06/2016 10:45
MANDADO
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10/06/2016 12:57
MANDADO
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10/06/2016 12:55
MANDADO
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03/02/2016 13:07
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 11:59
Baixa Definitiva
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31/12/2015 11:59
DEFINITIVO
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02/12/2014 10:00
CONCLUSÃO
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02/12/2014 09:44
PETIÇÃO
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26/09/2014 10:02
RECEBIMENTO
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13/06/2014 08:58
REMESSA
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28/05/2014 10:34
MERO EXPEDIENTE
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19/03/2014 10:58
CONCLUSÃO
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19/03/2014 10:52
PETIÇÃO
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17/03/2014 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/09/2013 09:47
CONCLUSÃO
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19/09/2013 09:47
PETIÇÃO
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19/08/2013 09:46
AUDIÊNCIA
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19/08/2013 09:45
DOCUMENTO
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13/06/2013 09:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2013 09:21
MERO EXPEDIENTE
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28/02/2013 10:53
CONCLUSÃO
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28/02/2013 10:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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