TJBA - 8000641-73.2018.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000641-73.2018.8.05.0075 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Encruzilhada Autor: Roberto Cesar Viana Moreira Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000641-73.2018.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ROBERTO CESAR VIANA MOREIRA Advogado(s): ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA (OAB:MG133917) Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi apreciada em decisão de extinção, o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora, conforme certificado em ID. 120919731. É o que importa relatar.
DECIDO.
Em que pese a não apreciação deste Juízo a respeito do pedido de gratuidade das custas processuais em sede de sentença, é certo que, in casu, importa no deferimento tácito o pedido aventado pela parte e não apreciado pelo Juízo por ocasião de sua formulação pelo postulante.
Assim é o entendimento da Jurisprudência Pátria: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO JULGADO DESERTO.
REFORMA DA DECISÃO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. 2.
A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo. 3.
A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária. 4.
Agravo interno provido. (STJ - AgRg nos EAREsp: 440971 RS 2013/0394356-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/02/2016, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/03/2016) Sendo assim, levando em consideração a ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pleito de concessão da benesse implica no seu reconhecimento tácito e ainda, verificado nos autos que a parte autora não praticou qualquer ato incompatível com o seu pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, é devida a benesse a parte autora.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.C Encruzilhada/BA, 26 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
02/07/2024 22:57
Baixa Definitiva
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02/07/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:34
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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10/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:08
Outras Decisões
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23/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
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23/07/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2021 11:37
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA em 07/08/2020 23:59:59.
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01/02/2021 03:51
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA em 11/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 02:11
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2020 11:53
Conclusos para despacho
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05/08/2020 03:07
Publicado Intimação em 16/07/2020.
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20/07/2020 08:52
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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15/07/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 20:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2020 03:08
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA em 07/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 05:53
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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28/02/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 14:29
Conclusos para despacho
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02/08/2019 14:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/07/2019 11:29
Expedição de intimação.
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09/07/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 10:32
Conclusos para despacho
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17/12/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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