TJBA - 8000787-18.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2025 06:59
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:12
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 10:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 05/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 16:12
Expedição de decisão.
-
03/09/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA DECISÃO 8000787-18.2020.8.05.0246 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Adelina Borges Batista Advogado: Claudia Da Rocha (OAB:DF30098) Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307) Requerido: Municipio De Brejolandia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000787-18.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: ADELINA BORGES BATISTA Advogado(s): CLAUDIA DA ROCHA (OAB:0030098/DF), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:0052307/BA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta em face do Município de Brejolândia.
Designada audiência de conciliação, as partes realizaram acordo parcial no presente processo e requereram a sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que nada impede que o juiz julgue de forma parcial o mérito, antecipando os efeitos definitivos da sentença, com fundamento no art. 356 do Código de Processo Civil.
Desta forma, denota-se que o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardado os interesses das partes.
Pelo exposto, acolho o pedido e HOMOLOGO o acordo parcial firmado, para que produza os efeitos pertinentes, atribuindo-lhe força de título executivo e julgando extinto parcialmente o processo nos termos do art. 356 do CPC Determino o prosseguimento do processo em relação aos demais pedidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serra Dourada, 16 de agosto de 2021.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
03/07/2024 00:25
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:06
Expedição de decisão.
-
18/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 12:04
Expedição de decisão.
-
18/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2021 03:20
Decorrido prazo de ADELINA BORGES BATISTA em 10/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:29
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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23/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 07:13
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 12:02
Expedição de decisão.
-
16/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:54
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 09:54
Expedição de Decisão.
-
12/08/2021 10:52
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:04
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 10:04
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 10:47
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:47
Expedição de intimação.
-
17/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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