TJBA - 8002164-71.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:18
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 21:11
Decorrido prazo de DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 13:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:06
Expedição de sentença.
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16/12/2024 22:16
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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13/07/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002164-71.2019.8.05.0274 Ação Popular Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: David Salomao Dos Santos Lima Advogado: Tallyta Almeida Dos Santos Gomes (OAB:BA44043) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Reu: Cidade Verde Transporte Rodoviario Ltda Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO POPULAR n. 8002164-71.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA Advogado(s): TALLYTA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES (OAB:BA44043) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Verificando-se que todos os processos redistribuídos para este Juízo vieram conclusos para análise de competência declinada, retornem-se os autos ao Cartório para o encaminhamento do mesmo à pasta própria, após devida análise e providências cabíveis, inclusive alteração de classe processual, se necessário.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista – BA, 09 de agosto de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
27/06/2024 22:02
Expedição de despacho.
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27/06/2024 22:02
Expedição de Edital.
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27/02/2024 14:14
Expedição de despacho.
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27/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:15
Decorrido prazo de DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:47
Expedição de despacho.
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12/09/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/05/2023 15:35
Expedição de despacho.
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08/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2023 12:53
Expedição de despacho.
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14/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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09/04/2022 08:33
Decorrido prazo de DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 16:55
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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21/03/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 02:17
Decorrido prazo de TALLYTA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES em 13/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:24
Conclusos para despacho
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06/05/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 18:00
Expedição de intimação via Sistema.
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08/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 15:15
Conclusos para despacho
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06/11/2019 06:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 17:24
Decorrido prazo de VITORIA DA CONQUISTA PREFEITURA em 09/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 18:06
Expedição de intimação.
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09/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 16:08
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2019 07:33
Expedição de intimação.
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03/10/2019 07:29
Juntada de acesso aos autos
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02/10/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 13:59
Conclusos para decisão
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13/05/2019 13:59
Distribuído por sorteio
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13/05/2019 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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