TJBA - 8000682-59.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:53
Baixa Definitiva
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11/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 21:51
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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23/07/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000682-59.2022.8.05.0185 Inventário Jurisdição: Palmas De Monte Alto Requerente: Eva De Oliveira Rodrigues Advogado: Romilson Nogueira Dos Santos (OAB:BA19881) Inventariado: Teotonio Martins Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: INVENTÁRIO n. 8000682-59.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: EVA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) INVENTARIADO: TEOTONIO MARTINS RODRIGUES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Inventário ajuizado por EVA DE OLIVEIRA RODRIGUES em virtude do falecimento de Teotonio Martins Rodrigues falecido em 128/05/2018, conforme certidão de óbito, ID 223573944, fl. 05, sem deixar testamento ou disposição de última vontade, deixou como única herdeira a sua esposa, qual seja, a Senhora Eva de Oliveira Rodrigues.
Primeiras declarações, juntamente com o Plano de Partilha lançados no ID.
Nº. 233722505.
Petição de homologação da partilha, vide ID. 449350952.
E, ID 449354211 vê-se recolhido o imposto de transmissão causa mortis.
Infere-se que foram atendidas as exigências do art. 659 do CPC, consoante se verifica pela documentação acostada aos autos, de sorte que a partilha amigável apresentada merece a devida homologação.
Com isso, nos termos do artigo 654 do CPC, HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE PARTILHA apresentado, ID 449350952, no referido instrumento de partilha amigável, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Recolham-se as eventuais custas processuais.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para ciência.
Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido.
Certificado o recolhimento das custas e o trânsito em julgado da sentença e comprovada, através de verificação pela Fazenda Pública Estadual, o pagamento de todos os tributos, expeçam-se o(s) formal de partilha ou auto de adjudicação, ou certidão de pagamento, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serve cópia da presente sentença como mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema.
DR.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito em Substituição -
27/06/2024 13:16
Homologado o pedido
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25/06/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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06/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 23:52
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 01:51
Decorrido prazo de ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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28/12/2022 19:02
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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03/10/2022 10:39
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 12:15
Outras Decisões
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16/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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